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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 1233/2024
Dispõe sobre a conversão de férias de servidores públicos municipais em abono pecuniário, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2022 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; de acordo com o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 60/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 60/2024; resolve:
Art. 1º Converter férias em abono pecuniário dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:
Matrícula | Nome/Cargo/Secretaria | Quantidade de dias | Período Aquisitivo | |
4851 | Alice Fernandes Borges Assistente Administrativo Secretaria Municipal de Administração | 20 | 15/6/2023 até 14/6/2024 | |
1979 | Sonia Martins Rocha Agente Comunitário de Saúde – ACS Secretaria Municipal de Saúde | 20 | 3/1/2023 até 2/1/2024 | |
504 | Amilton Silva de Moura Médico Secretaria Municipal de Saúde | 20 | 4/3/2023 até 3/3/2024 | Pgto em 2 parcelas: 11/24 e 12/24. |
5077 | Sergio Carlos Alves Santos Agente Comunitário de Saúde – ACS Secretaria Municipal de Saúde | 20 | 17/3/2023 até 16/3/2024 | |
5124 | Tais Zerger Técnico de Imobilização Secretaria Municipal de Saúde | 20 | 16/5/2023 até 15/5/2024 | |
4321 | Wilson José de Moura Motorista Secretaria Municipal da Cidade | 20 | 2/10/2023 até 1/10/2024 | |
3186 | João Pereira Marques Enfermeiro Secretaria Municipal de Saúde | 20 | 4/1/2021 até 3/1/2022 | |
82 | Elisangela Firmino Maia Araújo da Silva Gerência de Projetos Sociais Secretaria Municipal de Assistência Social | 20 | 7/3/2023 até 6/3/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal