Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 1233/2024

PORTARIA Nº 1233/2024

Dispõe sobre a conversão de férias de servidores públicos municipais em abono pecuniário, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2022 – que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; de acordo com o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 60/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 60/2024; resolve:

Art. 1º Converter férias em abono pecuniário dos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

Matrícula

Nome/Cargo/Secretaria

Quantidade de dias

Período Aquisitivo

4851

Alice Fernandes Borges Assistente Administrativo Secretaria Municipal de Administração

20

15/6/2023 até 14/6/2024

1979

Sonia Martins Rocha

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Secretaria Municipal de Saúde

20

3/1/2023 até 2/1/2024

504

Amilton Silva de Moura

Médico

Secretaria Municipal de Saúde

20

4/3/2023 até 3/3/2024

Pgto em 2 parcelas: 11/24 e 12/24.

5077

Sergio Carlos Alves Santos

Agente Comunitário de Saúde – ACS

Secretaria Municipal de Saúde

20

17/3/2023 até 16/3/2024

5124

Tais Zerger

Técnico de Imobilização

Secretaria Municipal de Saúde

20

16/5/2023 até 15/5/2024

4321

Wilson José de Moura

Motorista

Secretaria Municipal da Cidade

20

2/10/2023 até 1/10/2024

3186

João Pereira Marques

Enfermeiro

Secretaria Municipal de Saúde

20

4/1/2021 até 3/1/2022

82

Elisangela Firmino Maia Araújo da Silva

Gerência de Projetos Sociais

Secretaria Municipal de Assistência Social

20

7/3/2023 até 6/3/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal