Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1155/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1155/2024

DATA: 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM AMAPIN – ASSOCIAÇÃO AMAR PARA INCLUIR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE NOVA UBIRATÃ, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a AMAPIN - ASSOCIAÇÃO AMAR PARA INCLUIR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE NOVA UBIRATÃ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.421.526/0001-60, com sede Rua Pará, nº 1540, Bairro Centro, Nova Ubiratã-MT, representada pela Sra. Lucilene Fatima Ristoff Paz, Presidente da associação portadora do CI/RG 13C1854216 SESP/SC e inscrito no CPF/MF nº 563.132.339-72.

Art. 2º O Fomento mediante transferência financeira, tem como finalidade auxiliar no custeio de materiais e equipamentos permanentes, materiais de construção e serviços de mão de obra referente a execução da ampliação da área construída do prédio que está sendo executado com intento de proporcionar melhor atendimento as pessoas portadoras de necessidade especiais, em um espaço físico maior, revelando o interesse público.

Parágrafo único. Em face ao disposto no caput fica autorizado o município aplicar recursos municipais em parceria a ser celebrada com a organização sociedade civil proponente para desenvolvimento e execução dos projetos de responsabilidade de outros entes federados.

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal conforme disposições previstas no art. 1° e 2° repassar recursos financeiros no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo único. O objetivo do repasse financeiro previsto no caput deste artigo deverá ser aplicado no custeio parcial de produto e serviços da referida obra.

Art. 4º A AMAPIN - ASSOCIAÇÃO AMAR PARA INCLUIR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE NOVA UBIRATÃ, ficará responsável pela prestação de contas à Administração Municipal dos recursos recebidos previstos no art. 3° conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009 no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias da data de pagamento.

§1º A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos no caput, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.

§2º A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.

Art. 6º As despesas de que trata esta lei correrá por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2024.

Art. 7º O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024.

Art. 8º A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1ºencontra-se amparo no art. 17 da Lei Federal 13.019/2014 e sua formalização ocorre em decorrência de inexigibilidade de chamamento conforme disposto no art. 31, inciso II do mesmo diploma legal.

Art. 9º A AMAPIN - ASSOCIAÇÃO AMAR PARA INCLUIR PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS DE NOVA UBIRATÃ, em face do recebimento dos recursos público deverá observar as disposições existentes em normas pertinentes aplicáveis ao caso para fins de utilização dos recursos recebidos.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração