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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores pertencentes ao quadro efetivo da Rede Pública Municipal de Terra Nova do Norte – MT para o ano letivo de 2025, e demais providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº 11.494/2007- FUNDEB, a Lei Complementar nº 32/2013 e Lei Complementar nº 121/2023 que trata do Plano de Cargos, Carreira e salários dos Profissionais da Educação de Terra Nova do Norte;
Considerando a importância de garantir direitos e oportunidades iguais aos Profissionais da Educação, estabelecendo harmonia equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de classes e/ou aulas dos Professores nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública de Ensino.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de classes e/ou aulas dos Professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
Art. 2º. Todos os Professores efetivos que integram o quadro de pessoal da Rede Pública Municipal de Ensino deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, conforme exposto nesta Portaria, excetos professores em Licença por Interesse.
Art. 3º. O professor com vínculo em outra rede de ensino (pública ou privada) deve apresentar documento de sua carga horária, comprovando a compatibilidade de horário nas redes de ensino, assegurando o cumprimento do regime de trabalho (de sala de aula e de hora atividade), na Rede Pública Municipal de Ensino, no horário de funcionamento da escola que irá atribuir.
Parágrafo Único: Os professores efetivos por disciplina, deverão ter no mínimo 20h/s disponíveis para trabalho com aluno, no período diurno.
Art. 4º. O professor pedagogo, que atua na Escola Municipal Vista, que dispõe de turmas de período integral, deverá optar por atribuir aulas em turmas de período integral, ou em outra Unidade Escolar, da Rede Municipal, na 3ª Fase de Atribuição.
Art. 5º. O professor pedagogo que, no ano escolar vigente, atuou no ciclo de alfabetização (1º e 2º Ano), terá preferência na atribuição para permanecer na alfabetização.
§ 1º. O professor que atribuiu turma do 1º ano do ciclo de alfabetização, seguirá preferencialmente, com a mesma turma até o final do ciclo (2º ano), de maneira automática.
§ 2º. O professor que seguiu com a turma até o final do ciclo (2º ano) terá preferência para atribuir novamente uma turma de 1º ano.
§ 3º. A não permanência no Ciclo de alfabetização poderá ser solicitada pelo professor alfabetizador ou pela Gestão da Escola, caso o profissional não se adapte ao trabalho.
Art. 6º. A atualização das pastas e preenchimento da ficha de contagem de pontos deverá ser realizada no período de 02 à 06 de dezembro de 2024.
§ 1º. Os professores efetivos lotados nas Unidades Escolares deverão fazer a atualização de sua pasta na escola de lotação e os professores efetivos lotados na SMECD deverão atualizar sua pasta na Secretaria de Educação.
§ 2º. Os professores que tomaram posse em 2024 ou foram removidos para outra Unidade Escolar, deverão entregar cópias dos seus documentos pessoais e de escolaridade, comprovante de residência, termo de posse no concurso e certificados de formação continuada para que os Gestores organizem sua pasta na escola.
Parágrafo Único – O não comparecimento do professor ou de seu procurador legal no processo de atribuição fará com que o referido profissional passe para última colocação na classificação geral da contagem de pontos da escola de sua lotação e/ou SMECD. Se houver mais que um profissional que não comparecer a atribuição, o critério usado será a pontuação obtida por ele.
Art. 7º. Os professores que em 2024 encontravam-se em regime de cooperação técnica, permutados e ou cedidos, devem fazer atribuição de classes e/ou aulas, e só poderão se afastar das funções na Unidade Escolar quando o cargo for disponibilizado pela SMECD.
Art. 8º. O (A) Professor (a) ocupante da função de Diretor (a), deverão atribuir inicialmente em sua vaga de concurso, que posteriormente será disponibilizada para atribuição em substituição.
Art. 9º. Os professores efetivos por disciplina, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas, registrando a participação no processo, nos horários e datas estabelecidos nessa Portaria.
Art. 10. Os professores efetivos por disciplina deverão atribuir sua carga horária, na Área de Conhecimento de sua formação, nas turmas de 5º Ano do Ensino Fundamental, da Rede Municipal.
Art. 11. O processo de contagem de pontos para os Professores efetivos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino será realizado pelas Comissões abaixo especificadas.
§ 1º - As Comissões de contagem de pontos dos professores efetivos lotados nas Unidades Escolares deverão ser formadas e registradas em ata no período de 25 à 29 de novembro de 2024 e serão compostas da seguinte forma:
I – Diretor/Coordenador da escola;
ll – 02 (dois) Professores escolhidos entre os pares;
lll – 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (que não seja professor);
§ 2º - A contagem de pontos dos professores efetivos lotados na SMECD será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria Nº 10/2024/GS/RM/SMECD de 8 de novembro de 2024.
Art. 12. A Contagem de pontos dos professores, tanto pelas Comissões formadas nas Unidades Escolares como na Comissão da SMECD, deverá ser realizada do dia 09 à 11 de dezembro.
Art. 13. Para atribuição de classes/aulas dos professores efetivos da Rede Estadual que estão no termo de Cooperação Técnica com o Município de Terra Nova do Norte, a ordem para atribuição será a pontuação obtida pelos profissionais na lista de classificação de inscritos divulgado pela SEDUC – MT.
Art. 14. O processo de atribuição de classe e/ou aulas dos Professores efetivos da Unidade Escolar, será realizado pela Comissão das Escolas, acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 15. O processo de atribuição de classe e/ou aulas dos Professores remanescentes das Unidades Escolares e dos professores lotados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto será realizado pela Comissão Municipal designada pela Portaria Nº 10/2024/GS/RM/SMECD de 8 de novembro de 2024.
Art. 16. Os Professores efetivos lotados nas Unidades Escolares que desejarem atribuir em outra unidade escolar, em vagas de outros Professores efetivos que estarão exercendo outras funções no ano de 2025, deverão atribuir sua classe/aula na sua escola de lotação e após a atribuição dos remanescentes poderão concorrer as essas vagas.
Art. 17. A divulgação dos resultados da contagem de pontos será realizada no dia 12 de dezembro de 2024, afixando-os em local de fácil visualização nas devidas escolas e na SMECD com a relação nominal de Professor, por ordem decrescente de contagem de pontos obtidos, bem como a convocação para o processo de atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 18. A atribuição de classes e/ou aulas dos professores efetivos para o ano letivo de 2025 ocorrerá entre os dias 20 à 22 de janeiro de 2025 respeitando-se, para tanto, as seguintes etapas:
a) Dia 20/01/2025 às 13 h na Escola Municipal de Educação Infantil Monteiro Lobato; b) Dia 20/01/2025 às 15h e 30 min naEscola Municipal Chapeuzinho Vermelho; c) Dia 21/01/2025 às 7h 30 min na Escola Municipal 5 de Julho; d) Dia 21/01/2025 às 9h 30min na Escola Municipal Vista Alegre; e) Dia 21/01/2025 às 13h naEscola Municipal Xanxerê; f) Dia 21/01/2025 às 15h na Escola Municipal Norberto Schwantes; g) Dia 22/01/2025 às 8h na SMECD, atribuição de classes/aulas para os Professores efetivos na Rede Municipal de Ensino com formação em Pedagogia, remanescentes das Unidades Escolares; h) Dia 22/01/2025 às 9h, na SMECD, atribuição para professores que desejarem atribuir em outra unidade escolar, diferente de sua lotação, em substituição a profissionais que irão ocupar outras funções no ano de 2025. i) Dia 22/01/2025 às 10h, na SMECD para os professores efetivos da Rede Estadual de Ensino que fazem parte da Cooperação Técnica com o município de Terra Nova do Norte -MT. j) Dia 22/01/2025 às 13h, na SMECD, processo de atribuição de classes/aulas por disciplina e/ou Área de concurso para os Professores efetivos na Rede Pública Municipal de Ensino (Anos Finais do Ensino Fundamental) que tem formalizado o processo de cooperação técnica e os que forem atribuir nas turmas de 5º Ano, da Rede Municipal.Art. 19. O servidor em readaptação de função deverá atribuir na classe e/ou aula de concurso, posteriormente a equipe técnica da Secretaria irá designá-los para função específica para readaptados, estabelecida pelo profissional de saúde (perito), observando-se a respectiva capacidade laboral.
Art. 20. Ao término de cada etapa do processo de atribuição de classe e/ou aula, deverá ser elaborado ata de atribuição, discriminando todo o processo e eventuais recursos e incidentes, com assinatura dos membros da Comissão de Trabalho e Professores.
Art. 21. Nos casos em que o Professor se sentir prejudicado, no processo de atribuição de classes e/ou aulas, caberá recurso junto a Comissão Municipal de Atribuição.
Parágrafo único - O recurso referido no "caput" deste artigo não terá efeito suspensivo do processo, devendo ser interposto impreterivelmente, até 24 horas (vinte e quatro) após cada sessão, tendo a Comissão Municipal de Atribuição e/ou SMECD, o mesmo prazo para emissão do parecer.
Art. 22. Para atender as especificidades das Escolas Municipais que ofertam sala de Recursos Multifuncional, considerar-se-á os seguintes critérios:
a) Análise de curriculum vitae dos candidatos;
b) Ter formação de nível superior completo com habilitação em Pedagogia;
c) Curso de Pós-Graduação em Educação Especial;
d) Apresentar cursos de formação ou experiência na área de Educação Especial;
e) A carga horária para atendimento na Sala de Recursos Multifuncionais será determinada pela equipe técnica da Secretaria, levando-se em conta número de alunos a serem atendidos;
Art. 23. Para a realização do processo de atribuição de classe e/ou aulas, as Comissões de Contagem de Pontos das Unidades Escolares e da SMECD, deverão proceder à classificação de professores efetivos de acordo com a contagem de pontos nos termos abaixo:
§ 1º TÍTULOS:
a) De acordo com ficha de pontuação:
FORMAÇÃO | PONTUAÇÃO | Total de Pontos |
Pós-graduação | Doutorado Mestrado Especialização | 50 (cinquenta) pontos 40 (quarenta) pontos 30 (trinta) pontos |
Licenciatura | Licenciatura Plena | 20 (vinte) pontos |
b) Para contagem de pontos será considerado apenas um título referente à formação.
§ 2º TEMPO DE SERVIÇO
a) 01 (um) ponto – Para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte – MT, a partir da tomada de posse no concurso com cargo de professor ou 0, 09 (nove centésimos) para cada mês do ano incompleto.§ 3º FORMAÇÃO CONTINUADA:
a) Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:
Formação Continuada | Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total. | 0,5 (meio) ponto para cada 40 (quarenta) horas. |
Por Publicações Científicas (todas com o parecer do Conselho Editorial). | 5,0 (cinco) pontos por livro; | |
Artigos científicos publicados, que observem as normas da ABNT, nos últimos três anos, em revistas científicas, no máximo três pontos. | 1,0 (um) ponto por artigo |
b) considera-se formação continuada para fins de pontuação, cursos da área da Educação realizados nos últimos 3 (três) anos, ofertados por Instituições Certificadoras que sejam autorizadas e credenciadas pelo MEC ou e/ou instituições cujos certificados sejam passíveis de conferência de autenticidade mediante apresentação de QR CODE, número de registro, número de autenticação, ou ainda pelo endereço eletrônico indicado no próprio certificado.
§ 4º. EM CASO DE EMPATE:
a) Quando da apuração final dos pontos, ocorrer empate entre os professores, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:I. Maior titulação;
II. Maior Tempo de Efetivação no cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino;
III. Maior idade.
Art. 24. A Direção/Coordenação da escola que descumprir orientações normativas, omitindo dados ou informações, que venham influenciar na legalidade do processo de atribuição da jornada de trabalho será responsabilizada pelos seus atos.
Art. 25. As escolas que, além do Diretor, têm direito ao cargo de Coordenação Pedagógica, para o ano letivo de 2025, este destinar-se-á prioritariamente para um docente efetivo, conforme Lei Complementar 032/2013, eleito pelos pares, em suas respectivas Unidades Escolares na primeira etapa do Processo de Atribuição de classes e/ou aulas.
Art. 26. Compete à Comissão de Atribuição da SMECD e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, acompanhar e fazer cumprir os dispostos desta Portaria.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte - MT, 11 novembros de 2024.
REGINALDO MARCOLAN Secretário Municipal de EducaçãoPort. 03/2021
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS - 2025
I- Dados Pessoais: | |||||
Professor (a): ___________________________ Nasc.: _____/___/________ Matrícula:______________Telefone:____________________ End. ____________________________ E-mail: _________________________________ Habilitação: _______________________ Escola: _____________________________ | |||||
II – VINCULO - Possui outro vínculo empregatício | |||||
a ( ) Não b. ( ) Sim | ( ) Público ( ) Privado | Jornada de trabalho: _____ Horas / semanais | |||
III- | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||
Pós Graduação | Doutorado | 50 (cinquenta) pontos | |||
Mestrado | 40 (quarenta) pontos | ||||
Especialização | 30 (trinta) pontos | ||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 20 (vinte) pontos | |||
IV. DO TEMPO DE SERVIÇO – considerar apenas o período de servidor efetivo. | |||||
a. | 01 (um) ponto para cada ano trabalhado na Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte - MT a partir da tomada de posse no concurso com cargo de Professor ou 0,09 (nove centésimos) para cada mês do ano incompleto. | ||||
V - FORMAÇÃO CONTINUADA considerar apenas os últimos 3 (três) anos | |||||
a. | Certificado na área de Educação na etapa e/ou modalidade a que concorrer referente aos últimos 03 (três) anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total - 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. | ||||
b. | Publicações Científicas (todas com o parecer do Conselho Editorial) | Livros - 5,0 (cinco) ponto | |||
Artigo completo publicado em periódicos de acordo com as regras da ABNT - 1,0 (um) ponto para cada artigo, últimos três anos, limite 3,0 (três) pontos. | |||||
VI. EM CASO DE EMPATE: | |||||
Maior titulação | |||||
Maior Tempo de Efetivação no cargo de professor na Rede Pública Municipal de Ensino. | |||||
Maior Idade. | |||||
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS P/DESEMPATE: Obs.: - Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02(duas) casas decimais. | |||||
Assinatura Membros da Comissão _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Terra Nova do Norte- MT, dezembro de 2024. | |||||