Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​PORTARIA PREVI N.º 019/2024

PORTARIA PREVI N.º 019/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Aparecida Santos Sousa.”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o Art. 79, I, II, III e IV da Lei nº 504 de 17/10/2005, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho/MT; c/c Lei Municipal n° 004 de 21/10/2024 que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Maria Aparecida Santos Sousa, brasileira, portadora do RG n.º 3391974-7 SESP/MT e CPF n.º 005.997.741-85, servidora efetiva no cargo de Monitora/Técnico Administrativo Educacional, com carga horária de 30 horas semanais, classificada no Anexo “VII”, Classe “C” e Nível “10”, devidamente matriculada sob o nº 183, contando com 30 (trinta) anos, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVI-COCALINHO, n.º 2024.04.00013P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Cocalinho - MT, 18 de novembro de 2024.

ROGÉRIO MOREIRA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR Prefeito Municipal