Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2015.

PORTARIA 44/2015 CONCESSÃO DE LICENÇA PARTICULAR

Dispõe sobre Concessão de Licença para tratar de assuntos particulares, nos termos do Art. 99º, do Regime Jurídico Único (Lei Nº 135/92), ao servidor EDUARDO LUIZ DOS SANTOS.

SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1.º - Conceder Licença Para Tratar de Assuntos Particulares, nos termos do Art. 99, do Regime Jurídico Único (Lei Nº 135/92), ao servidor EDUARDO LUIZ DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo de Vigia, “B/02”, por um período de 02 (dois) anos, a partir do dia 01 de abril de 2015.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte sete (27) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e quinze (2015). SIDNEY PIRES SALOMÉ

Prefeito Municipal