Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 2.570, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 2.570, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a desligamento do servidor do quadro de funcionários por motivo de aposentadoria.

O estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica, e processo Administrativo do PREVI-COCALINHO nº 2024.01.00001P

DECRETA:

Art. 1º Fica desligada do quadro de funcionário do Município, por motivo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Maria Aparecida Santos Sousa, brasileira, portadora do RG n.º 3391974-7 SESP/MT e CPF n.º 005.997.741-85, servidora efetiva no cargo de Monitora/Técnico Administrativo Educacional, com carga horária de 30 horas semanais, classificada no Anexo “VII”, Classe “C” e Nível “10”, , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2024.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

MARCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR

Prefeito Municipal