Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​LEI Nº. 953/2024

LEI Nº. 953/2024

DECLARA CAVALGADA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA, Prefeita Municipal de Nova Brasilândia estado de Mato Grosso, no uso das atribuições previstas por Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou o Projeto de Lei 005/2024 de autoria dos Vereadores Vanilson Arruda Barroso e Nardel Alves do Nascimento e sanciona a seguinte Lei

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Art. 1º Fica declarada a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Brasilândia.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por Cavalgada o evento que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação, com o propósito de percorrer diversas regiões do Município e do Estado a cavalo, promovendo a integração social e a valorização das tradições equestres.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as medidas necessárias para o reconhecimento, promoção, proteção e valorização da Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar acordos, convênios, parcerias e outros instrumentos congêneres com entidades públicas e privadas para a realização de atividades que promovam e preservem a Cavalgada.

Art. 4º Com a finalidade de concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo procederá ao registro nos livros próprios do órgão público competente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões 30 de Outubro de 2024

Ver. Vanilson Arruda Barroso - MDB Ver. Nardel Alves do Nascimento - PSB

Nova Brasilândia – MT, Av. Brasil, nº 957 - Bairro Centro - CEP 78.860-000 Telefone (66) 3385-1209 E-mail: camara@novabrasilandia.mt.leg.br Site: http://www.novabrasilandia.mt.leg.br

JUSTIFICATIVA:

A Cavalgada é uma manifestação cultural de grande relevância para o Município de Nova Brasilândia que congrega cavaleiros, amazonas e entusiastas da equitação. Este evento celebra a tradição, a história e os costumes da região, promovendo a integração social e preservando as raízes rurais. Declarar a Cavalgada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município visa garantir seu reconhecimento e proteção, assegurando sua continuidade e valorização. Reconhecer este evento é fundamental para promover a integração entre as diversas regiões do Município e do Estado, fortalecendo o vínculo da população com suas tradições equestres e culturais. Além disso, a proteção deste patrimônio cultural fomenta a preservação de práticas e valores históricos que enriquecem a identidade do município de Nova Brasilândia . Pelo exposto, peço aos nobres edis todo o apoio necessário para a aprovação desta importante proposição normativa

Nova Brasilândia –MT 30 de Outubro de 2024

VER. VANILSON ARRUDA BARROSO - MDB

VER. NARDEL ALVES DO NASCIMENTO - P