Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​DECRETO LEGISLATIVO N. º 034/2024

DECRETO LEGISLATIVO N. º 034/2024

Dispõe sobre as contas da Prefeitura de Nova Bandeirantes - MT, relativas ao exercício de 2023.

O VEREADOR VALDIR PINHEIRO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo e:

Considerando o Parecer Prévio Favorável à Aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, referente ao exercício de 2023, sob a responsabilidade do Sr. Cesar Augusto Perigo, com fundamento nos arts. 26 e 31 da Lei Complementar Estadual nº 269/2007; considerando as recomendações do Tribunal de Constas contidas no Parecer Prévio de nº 22/2024 – PP;

Considerando o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, relativo as Contas Anuais de Governo de 2023;

Considerando que a irregularidade gravíssima apontada no Parecer Prévio nº 22/2024 -PP, foi afastada por justiça e em razão da verdade real; considerando que o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento foi pela aprovação das contas prestadas pelo SR. Cesar Augusto Perigo, relativas ao exercício de 2023, acolhendo o Parecer Prévio nº 22/2024 - PP, decorrente do Processo nº 53.774-8/2023, do Tribunal de Contas do Estado de mato Grosso, Corte Auxiliar de Contas.

Decreta

Art. 1º - Ficam APROVADAS as Contas da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Gestão do Prefeito Municipal, senhor Cesar Augusto Perigo, referente ao Exercício de 2023, de acordo com a votação na Sessão Ordinária, que foi realizada no dia 11 de novembro de 2024, onde o Plenário aprovou por 08 x 01 (oito votos favoráveis e um voto contra) o Projeto de Decreto Legislativo nº 034/2024, ratificando o Parecer Prévio nº 22/2024, decorrente do Processo nº 53.774-8/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Corte Auxiliar de Contas.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Presidência, em 12 de novembro de 2024.

Valdir Pinheiro de Sousa

Presidente Câmara Municipal

Biênio 2023/2024