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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Eu, ANTÔNIO MAFINI, Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das minhas atribuições legais que me foram atribuídas,
Considerando o Ofício nº 103/2024 oriundo da 14ª Subseção da OAB-MT, protocolado na Prefeitura municipal em 11/10/2024, às 08h59min, sob o nº 13020, informando que a OAB não foi comunicada acerca da realização do concurso público realizado pela Prefeitura de Novo Mundo-MT para o provimento do cargo de Advogado, recomendando pela suspensão da aplicação da prova de tal cargo, que seria aplicada em 13/10/2024, o que foi de pronto acatado por esta Administração, com posterior encaminhamento de toda documentação relativa ao concurso para análise da OAB-MT.
Considerando o PARECER JURÍDICO Nº 541/PGPMNM/2024 oriundo da Procuradoria Geral da Prefeitura de Novo Mundo-MT, recomendando o acatamento dos requerimentos Ofício nº 103/2024 oriundo da 14ª Subseção da OAB-MT e a obrigatoriedade na comunicação da OAB-MT, quando da existência de vaga para Advogado em concurso público.
Considerando a decisão da Comissão Organizadora do Concurso Público nº 001/2024.
Considerando a necessidade de resguardar o interesse público, prestigiando os princípios insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal.
R E S O L V E:
I - CANCELAR a aplicação da prova do concurso público 001/2024, realizado pela Prefeitura de Novo Mundo-MT, única e exclusivamente em relação a prova para provimento do cargo de Advogado, já suspensa por decisão anterior, mantendo inalteradas as demais disposições e atos realizados para com os demais aprovados no concurso público nº 001/2024 para o provimento dos demais cargos.
II – Encaminhe a presente decisão a Comissão Organizadora do Concurso Público para conhecimento e providências.
III – Seja realizada a devolução dos valores pagos a título de inscrição, a aqueles que realizaram para o cargo de Advogado, em razão do cancelamento, para o provimento por meio do concurso nº 001/2024.
IV – Seja HOMOLOGADO o resultado final do concurso público 001/2024 quanto aos demais cargos.
V – Haja vista a necessidade de provimento do cargo de Advogado para este município de Novo Mundo – MT, como bem já recomendado pela Associação dos Procuradores Municipais, como também, o não provimento de vagas para diversos cargos necessários ao bom atendimento público por meio deste concurso nº 001/2024, e sendo por meio de concurso o meio adequado do ingresso aos cargos públicos, seja realizado de pronto novo concurso para o provimento das vagas, com as devidas comunicações legais aos órgãos de classe.
VI - Encaminhe-se cópia desta decisão a OAB-MT subseção de Peixoto de Azevedo, para conhecimento e providencias que entenderem necessárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT, ao 18 de novembro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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ANTONIO MAFINI
Prefeito Municipal