Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​01° TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 198/2024 – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 053/2024

Termo Aditivo de Valor nº. 01 ao Contrato n°. 198/2024 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – ESTADO DE MATO GROSSO, eSORTE CONSTRUTORA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Revitalização Do Ginásio Municipal De Esportes Arnaldo Martins, no Município de Barra do Garças-MT, através do Termo de Convênio nº 1857-2023/SECEL.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133/93 de 01 de abril de 2021e alterações posteriores,o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, SORTE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.344.422/0002-04, com sede na Rua Presidente Vargas, nº 1043, Sala 03, Bairro Centro, na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, representada por sua sócia proprietária Sr.ª Edileuza Maria Araújo Mota, doravante denominada CONTRATADA, mediante as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Aditivo de valor ao percentual de 37,89% ao contrato.

1.3 – Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

2.1- Em decorrência da necessidade de alguns serviços essenciais, fica alterada à Cláusula Terceira do Contrato.

2.2- Fica acrescido ao valor do contrato R$ 118.596,05 (cento e dezoito mil quinhentos e noventa e seis reais e cinco centavos) ocasionado pelo aumento no volume material. Como demonstra tabela abaixo:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO ITEM

VALOR ACRESCIDO: R$

85886

REVITALIZACAO DO GINASIO MUNICIPAL DE ESPORTES ARNALDO MARTINS EM BARRA DO GARCAS - MT

R$118.596,05

VALOR TOTAL DO ADITIVO:

R$ 118.596,05

TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1- O presente Termo Aditivo, está amparado no Art. 124, inciso I, alínea “a”, da lei nº 14.133/2021.

3.2- O Termo Aditivo dar-se-á em razão da necessidade de alguns serviços essenciais para segurança e durabilidade do projeto que não foram contemplados no contrato inicial. Para garantir a integridade da estrutura e atender as necessidades identificadas durante a execução, será necessário o acréscimo dos seguintes serviços: 1 – Pintura Adicional; 2 – Revisão e Substituição de Telhas; 3- Instalação de Tela Anti – Pombo.

3.3 -Conforme previsão do contrato supra, em sua cláusula décima primeira: O reajuste será realizado por aditivo.

CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Todas as despesas decorrentes deste termo aditivo, serão alocados na seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras

06.001.27.812.0105.1232.4490510000.15000000000

RED.: 147

CLAUSULA QUARTA – DO DOMICÍLIO E DO FORO

4.1 - Faz parte integrante do presente termo, o anexo único, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento.

4.2 - E por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (Duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Barra do Garças-MT, 07 de novembro de 2024.