Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 074, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui a Equipe e regulamenta a Transição Administrativa de Governo Municipal”.

A Prefeita do Município de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, conferidos pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 511/2016, que dispõe sobre a transmissão de mandato eletivo no âmbito do Município de Conquista D’Oeste/MT; e Considerando o teor o Requerimento nº 2229/2024, datado de 18 de novembro de 2024, que indica os membros para integrar a Equipe de Transição de Governo,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a regulamentação e a instituição da Equipe de Transição Administrativa de Governo Municipal, em obediência aos princípios constitucionais que regem a administração pública e garante a continuidade dos serviços públicos municipais.

Art. 2º A Equipe de Transição Administrativa de Governo tem por objetivo inteirar o Prefeito eleito acerca da estrutura e do funcionamento das unidades da administração pública municipal, bem como preparar os atos que serão entregues na transferência do cargo de Prefeito e publicados imediatamente após a posse.

§ 1º É vedada a remuneração, a qualquer título, para os integrantes da equipe de transição, sendo permitida a utilização das instalações municipais, veículos, equipamentos e materiais para o bom desempenho de seus trabalhos.

§ 2º A Equipe de Transição Administrativa de Governo será integrada por membros designados pelo Executivo Municipal e pelos profissionais indicados pelo Prefeito eleito, nos termos da Lei Municipal nº 511/2016.

§ 3º Os profissionais indicados pelo Prefeito eleito, que integrarão a equipe de transição, serão formalmente indicados e designados nos termos deste decreto.

§ 4º Ficam indicados pelo Prefeito eleito para compor a equipe de transição de governo os seguintes integrantes:

I - Nelciney Dias Martins, que exercerá a coordenação dos trabalhos de transição;

II - Marcelino Barbosa Prates;

III - Ogleice Lorraine Gonçalves Paes Vargas;

IV - Valdelize Aparecida Saquete Conrado;

V - Valmir Alves da Silva;

VI - Renata Gregório Gomes.

§ 5º Ficam designados pela Administração Municipal para integrar a equipe de transição de governo os seguintes servidores:

I - Audeir Carlos Barros André – Controlador Geral do Município;

II - Cláudia Neumann de Almeida - Contadora;

III - Luciana Dorriguette de Oliveira – Procuradora do Município;

IV - Izabella Santos Spessoto – Diretora de Projetos e Serviços de Engenharia;

V - Geissi Ellem Teixeira Petrunilio Salles – Secretária Municipal de Governo;

VI - Neidiane Almeida Arruda – Secretária Municipal de Administração; e

VII - Warlei Adriano dos Santos – Secretário Municipal de Fazenda.

Art. 4º A Equipe de Transição Administrativa de Governo de que trata este decreto terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal.

§ 1° Compete ao Coordenador da Equipe de Transição a que se refere o caput deste artigo, requisitar, por escrito, as informações das unidades administrativas do Poder Executivo e das entidades da administração indireta, quando for necessário.

§ 2° Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pela equipe de transição bem como a prestar-lhe, na forma deste decreto, o apoio técnico e administrativo necessário.

§ 3º As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da requisição de informações do coordenador da equipe de transição, para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.

§ 4º O titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa terá a responsabilidade de consolidar as informações complementares ou adicionais relativas à respectiva Secretaria, ou unidade que lhes sejam vinculadas, até o dia 20 de dezembro de 2024 e apresentar junto à Equipe de Transição.

§ 5º Com relação às requisições de documentos ou informações adicionais, o titular de cada Secretaria ou chefe da unidade administrativa terá o prazo de 5 (cinco) dias para o seu fornecimento, a contar do recebimento da solicitação, ressalvados, mediante justificativa, os casos em que houver necessidade de prazo maior em razão da complexidade das informações ou do acesso aos documentos a serem apresentados.

§ 6º O relator escolhido pela equipe de transição terá a responsabilidade por consolidar e apresentar, até a data definida no cronograma da Equipe de Transição, documentos que sintetizem as informações eventualmente requisitadas pela Equipe de Transição, levando ao conhecimento do Prefeito eleito.

§ 7º Os trabalhos da Equipe de Transição Administrativa de Governo serão encerrados em 31 de dezembro de 2024, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.

Art. 5º A Controladoria Geral do Município será responsável por oferecer as condições necessárias para que a equipe de transição possa efetuar o completo levantamento da situação da administração direta e indireta, inclusive mediante a contratação de assessoria externa, quando julgar necessário.

Art. 6º Os membros da equipe de transição designados por este decreto, no desempenho das suas atividades, manterão sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.

§ 1º Os membros da equipe de transição deverão tratar os servidores municipais sempre com respeito e cordialidade, evitando qualquer tipo de comentário ou sugestões que não seja conveniente, sob pena de serem excluídos dos trabalhos.

§ 2º Os registros fotográficos por membro da equipe de transição e a realização de cópias de documentos só poderão ocorrer com autorização da Controladoria Geral do Município.

Art. 7º É vedada a postagem, em redes sociais ou qualquer outro meio que não seja oficial do município, de documento, foto ou comentários sobre o objeto de trabalho da equipe de transição, sob pena de o responsável ser excluído da equipe e responder de forma administrativa, civil e criminal, conforme a tipificação do ato.

Art. 8º A reunião para a instalação dos trabalhos da Equipe de Transição, deve ocorrer no prazo de 5 dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste/MT, 18 de novembro de 2024.

MARIA LÚCIA DE OLIVEIRA PORTO

Prefeita Municipal