Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2024

De ordem do Senhor JOSE ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE, Prefeito Municipal de Nova Olímpia - MT, e a Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria Nº 266 de 11 de novembro 2024, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal Nº 529/2002 e alterações posteriores, e demais legislações aplicáveis à espécie; resolve divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas constantes no Anexo I deste Edital, nos cargos que adiante especifica tudo conforme segue:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal N.º 529/2002 e alterações posteriores, Lei Municipal N.º 1308 de 24 de Fevereiro de 2023.

A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva e Prova de Títulos.

O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Nova Olímpia-MT.

DOS CARGOS

O processo Seletivo se dará através de Prova de Títulos e Prova Objetiva.

O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do teste seletivo:

Anexo I – Demonstrativo do cargo, número de vagas, carga horária semanal, requisitos e local de atuação;

Anexo II – Conteúdo Programático para o cargo; Anexo III – Atribuições Sumárias

Anexo IV – Cronograma de Execução do Certame; Anexo V – Prova de Títulos;

Anexo VI – Etiqueta de envelopes Prova de Títulos; Anexo VII – Formulário de Recursos;

O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado encontra-se disponível no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação.

Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT.

DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Sebastião André de Souza S/N e Prefeitura Municipal de Nova Olímpia - MT, localizada na Rua Wilson de Almeida nº

259 S Bairro Ouro Verde, no site www.novaolimpia.mt.gov.br. e no Diário Oficial dos Municípios – AMM -www.amm.org.br.

DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

estar em dias com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

estar em dias com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

ter idade mínima de 18 anos no ato da convocação;

A posse de candidato aprovado dependerá de:

comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

cumprir as determinações deste edital.

O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, obrigatoriamente os seguintes documentos:

cópia da cédula de identidade;

cópia do cadastro de pessoa física -CPF/MF;

cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

cópia do reservista ou documento equivalente;

cópia da certidão de casamento ou nascimento;

cópia da certidão de nascimento dos filhos;

cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos

cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

atestado médico admissional expedido por médico do trabalho;

cópia do comprovante de residência atualizado.

Número do CPF dos pais;

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições para o processo seletivo simplificado previsto neste edital ocorrerão de forma presencial à partir das 07h00, do dia 21/11/2024 até as 17h00 do dia 28/11/2024, em horário comercial na secretaria municipal de educação no seguinte endereço: Rua Sebastião André de Souza s/n – Jardim Boa Esperança, conforme descrito no item 5.3 deste edital.

Requisitos básicos para a inscrição

Idade mínima de 18 anos.

Cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo (Pedagogo ou Educador Físico) ;

Estar em dias com as obrigações militares e eleitorais;

Documentações necessárias para inscrição:

Cópia da Carteira de Identidade;

Cópia do CPF;

Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo pretendido; ( Diploma – Histórico Atestado de Conclusão)

Procedimentos de inscrição:

a) A inscrição só terá validade se preenchida corretamente as informações no ato da inscrição e conter em anexo todos os documentos exigidos no item 5.3.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração. ( Inclusive os documentos exigidos)

O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) via boleto emitido e pago pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização de Nova Olímpia (Horário de funcionamento do Núcleo de Arrecadação é das 07:00 às 13:00, endereço Rua Geraldo Gregório da Silva – Bairro Jardim São João, próximo a Machado Materiais para Construção);

O pagamento da inscrição é quesito integrante da validação da mesma, o vencimento considerará a data de 28 de novembro de 2024, o não pagamento acarretará na não participação do candidato no certame.

Não serão aceitas inscrições por via postal, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: não realização por parte da promotora do certame ou anulação do Processo Seletivo Simplificado.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INCRIÇÃO

Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que se encontrarem desempregados ou que receberem até um salário mínimo, os inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda,que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame, que for doador regular de sangue, ou ainda, que prestarem serviços no período eleitoral, visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos, bem como os jurados que prestarem serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso, conforme Lei Estadual n° 11.238, de 28 de outubro de 2020, sendo

permitido apenas 01 (um) pedido de isenção por candidato.

Os maiores de 60 anos na forma da Lei, completados até a data de publicação do Edital de aberturado certame;

Pessoas com deficiência, devidamente comprovado por laudo médico.

Apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

Para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, assim como a folha subsequente em branco;

Para o candidato que possui Carteira de Trabalho digital, deverá apresentar extrato completo da CTPS, constando a inexistência de vinculo vigente;

Para candidato que receba até um salário mínimo, fotocópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número e série, bem como fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou fotocópia do contracheque (holerite) referente aos dois últimos meses que antecedem a publicação do edital.

Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico – destinado a famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.

A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação deste edital.

A comprovação da Pessoa com Deficiência, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999.

Para enquadramento ao benefício previsto na Lei n° 11.238/2020, o eleitor convocado e o jurado terãoque comprovar, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, o serviço prestado à Justiça Eleitoral ou Tribunal do Júri por, no mínimo, dois eventos eleitorais (eleição, plebiscito ou referendo) ou júri, consecutivos ou não.

Para fins de comprovação do serviço prestado, o candidato deverá apresentar, no ato

da inscrição,comprovante expedido pela Justiça Eleitoral ou Vara Criminal do Tribunal do Júri, contendo o nome completo do eleitor ou jurado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição e/ou as datas em que prestou serviço de jurado perante o Tribunal do Júri.

O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 7, será somente de forma presencial no período entre 21 a 25 de novembro de 2024.

A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 27 de novembro de 2024, nos endereços eletrônicos https://www.novaolimpia.mt.gov.br ehttps://www.amm.org.br.

Não serão aceitos, documentos de solicitação de isenção fora da data estipulada no item 7.2.7

– DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

Para os cargos de Professor Pedagogo e Professor de Educação Física, serão aplicados exames de conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste edital, e prova de títulos de caráter somatório conforme quadro abaixo.

Prova de Títulos

Somatório Prova Objetiva

Eliminatório Total

20 pontos 80 pontos 100 pontos

DA PROVA DE TÍTULOS:

Contagem de Títulos e Certificados: em caráter somatório e classificatório.

Os documentos relativos aos Títulos e Certificados dos candidatos inscritos para o cargo de professor, deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação da Prova Objetiva ao fiscal da sala de prova, que será no dia 05 de dezembro de 2024.

Os documentos comprobatórios dos Títulos e Certificados deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição e cargo para o qual está concorrendo, bem como, o número do documento de identidade (Conforme modelo em anexo VI). Somente os títulos ( Diploma de GRADUAÇÃO e ESPECIALIZAÇÃO) deverão ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO. Os certificados podem ser entregues em cópias simples.

A entrega dos documentos relativos à Contagem de Títulos e Certificados não é obrigatória. O candidato que não entregar o título não será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com o item 8.2.2 deste edital.

Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC - Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Os certificados dos cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes reconhecidos.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos e certificados.

Não serão aceitos entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, Títulos e Certificados que não constem na ficha ( anexo V ) apresentada neste Edital.

Na somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

SOMENTE serão analisados os títulos de candidatos que alcançarem acima de 40% DE APROVEITAMENTO na prova objetiva.

A prova de Títulos e Certificados terá caráter classificatório.

As cópias autenticadas e as cópias simples dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Processo Seletivo Simplificado.

Serão considerados Títulos somente os constantes na ficha a seguir:

TÍTULOS E/OU CERTIFICADOS PONTOS

a) Pós Graduação (Especialização); 6,0 pontos

b) Mestrado 8,0 pontos

c) Doutorado 10,0 pontos

d) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3

anos. (2022, 2023 e 2024) 0,5 – (meio) ponto para cada 40 horas.

e) Por participação na Formação da Politica Educacional de MT instituido Lei 11.485 de 28 de julho de 2021 – Alfabetiza MT, no ano de 2024, com apresentação de declaração expedida pela coordenadoria de Formação com aproveitamento mínimo de 75% da carga horária ou

Por participação na Formação do LEEI ( Leitura e Escrita na Educação Infantil) no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023 no ano letivo de 2024, com apresentação de declaração expedida pela coordenadoria de Formação com aproveitamento mínimo de 75% da carga

horária. 2,0 (DOIS) pontos

f) Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN. Limite máximo de 2,0 (dois) pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos. (2022, 2023 e

2024) 0,75 (setenta e cinco) centésimos para cada publicação

g) Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos 2022, 2023 e 2024). Limite máximo de 1,0 pontos.

0,25 (vinte e cinco) centésimos para cada certificado

Fica a cargo da Comissão do Processo Seletivo a análise e conferência dos Títulos e Certificados apresentados pelo candidato.

Referente aos itens a, b, c, do quadro 8.2.15 do presente Edital, contam-se pontos somente para a maior graduação acima da graduação exigida como requisito do cargo para o qual se inscreveu.

Referente aos item “e” do quadro 8.2.15 do presente Edital, conta-se dois pontos para um ou outro não sendo cumulativo a quem participou das duas formações;

DA PROVA OBJETIVA:

A prova objetiva será aplicada no dia 05 de dezembro de 2024 das 18h00 às 21h00 Auditório Municipal Sandra Rodrigues Santos Souza, Av. Deputado Rene Barbour – Bairro Ouro Verde.

8.3.2 A prova objetiva, de caráter eliminatório, terá 20 (vinte) questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante no Anexo II deste Edital, valendo 04 (quatro pontos) cada questão.

Em cada questão de múltipla escolha constarão 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.

O tempo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos, já incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

Caso haja questão anulada, será concedida a pontuação da referida questão a todos os candidatos.

Serão considerados eliminados os candidatos que não atingirem 40% de aproveitamento na Prova Objetiva.

A Classificação Final no Teste Seletivo de que trata o presente Edital será aplicada somente aos candidatos que atingirem acima de 50% de acertos na Prova Objetiva onde serão somados os pontos obtidos na Prova de Títulos e/ou Certificação e os Pontos Obtidos na Prova Objetiva.

A lista de candidatos aprovados e classificados será ordenada de acordo com valores decrescentes das notas obtidas na somatória total conforme citado nos itens 6 e 7 deste Edital.

Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos da Folha de Respostas.

8.3.10. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento

da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

8.3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 01h30min (uma hora e trinta minutos) do inicio da prova.

Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado.

Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou sem marcação.

Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas, obtidas pela somatória das notas na Prova Objetiva e nota obtida na Prova de Títulos.

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

o candidato com a maior nota na prova Objetiva.

o candidato com maior escolaridade

o candidato com maior idade.

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão destinados 10% (dez por cento) da vaga do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso, conforme Lei Complementar do Estado de Mato Grosso nº 114/2002.

Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente;

Ao candidato portador de deficiência física, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo;

A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições;

O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos;

A vaga reservada a portadores de deficiência, não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;

Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

DA VALIDADE

Prestação de serviços com tempo determinado pelo prazo de 12(doze) meses, admitindo prorrogação por igual período.

DOS RECURSOS

Os pedidos de recursos deverão ser dirigidos por escrito à comissão designada para a realização do processo seletivo simplificado no prazo de 01 (um dia) útil a contar da publicação do resultado, conforme formulário encontrado no Anexo VII.

Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos;

Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

O processo de atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação dos candidatos de acordo com o Resultado Final da seleção, bem como, horário estabelecido em Edital de Convocação que será publicado no dia 15 de janeiro de 2025 para comparecimento à atribuição de aulas que acontecerá no dia 17 de janeiro de 2025.

Na hipótese do servidor efetivo retornar às suas funções, o candidato que estiver contratado para a substituição deste servidor, poderá ser remanejado para outra lotação existente no momento.

- DA RESCISÃO CONTRATUAL

O Contrato Temporário poderá ser extinto antecipadamente em virtude de:

Quando o contratado der motivo para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;

A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias;

Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;

Na comprovação de terceirização das aulas;

Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;

Com o retorno de servidor efetivo afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;

Pelo término do prazo contratual;

Qualquer ato de inexecução contratual praticado pelo candidato, este ficará impedido de participar de qualquer processo seletivo realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, Rua Sebastião André de Souza, S/N, Boa Esperança, e pela Internet, no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br.

Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.novaolimpia.mt.gov.br.

O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos eleitorais, Carteiras de estudante, Carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ILEGÍVEIS, não Identificáveis e/ou danificados.

NÃO será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento original com foto, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 1h00(uma hora) após o início das provas.

A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, etc.

Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a sua realização:

for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

A classificação no Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário e por período pré-determinado, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo

Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do horário e do local de trabalho.

Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.novaolimpia.mt.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação e Sede da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Rua Wilson de Almeida S/N.º , Ouro Verde II , e no Diário Oficial dos Municípios -AMM -www.amm.org.br.

Aos contratos decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS) (art. 13, da Lei 1.115/2004), e quanto às atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplica-se subsidiariamente o disposto ao regime jurídico dos servidores e Lei Municipal 775/2008 (Estatuto do Servidor) e Lei Complementar 022/2010 Plano de Carreiras dos profissionais da Educação

CASOS OMISSOS

Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo, instituída pela Portaria Nº 266 de 11 de novembro 2024.

Nova Olímpia-MT, 18 de novembro de 2024.

JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE

Prefeito Municipal

DEBORA CRISTIANE FERREIRA

Secretária Municipal de Educação

QUADRO DE CARGOS E VAGAS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2022

Secretaria Cargo C.H. Vagas Vagas

PNE Requisito Obrigatório/ Escolaridade

Mínima Vencimento

Base (R$)

Educação Professor (Zona

Urbana) 20 CR 1 Curso Superior em Pedagogia R$ 3.435,43

Educação Professor de Educação Física (Zona

Urbana e R) 20 CR Curso Superior na Área com registro no órgão competente R$ 3.435,43

Educação Professor (Zona

Rural) 20 CR Curso Superior em Pedagogia R$ 3.435,43

*PNE – Portador de Necessidades Especiais

*CR – Cadastro Reserva

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: PROFESSOR DE PEDAGOGIA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos Específicos:

Cargo: Professor com formação em Pedagogia

D.R.C. MT – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96).

Projeto Político Pedagógico ( PPP) e suas múltiplas dimensões.

Politicas Públicas de Educação de MT.

Lúdico no processo ensino aprendizagem. Interdisciplinaridade.

Tendências em currículo e práticas pedagógicas no cenário da Cultura Digital.

O atendimento educacional especializado - AEE; Articulação entre escola comum e educação especial: ações e responsabilidades compartilhadas;

Sala de Articulação Pedagógica

Fundamentos da educação. BNCC - Base Nacional Comum Curricular, Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, DRCEI/MT anos iniciais, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos.

Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural.

Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores.

Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino aprendizagem. Relação professor/aluno.

Bases psicológicas da aprendizagem. Fases da aprendizagem. Teorias educacionais segundo Vygotsky, Jean Piaget, Max Weber, Celso Antunes, Maria Montessori; Identidade e diferenças na escola; A escola comum na perspectiva inclusiva;

Cargo: Professor com formação em Educação Física

D.R.C. MT – Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Relação entre a prática da atividade física e a conduta saudável

Conhecimentos sobre o corpo (anatômico, fisiológico, bioquímico, biomecânicos e afetivos).

Didática da Educação física para anos iniciais.

Aptidão física, desenvolvimento das habilidades motoras e das capacidades físicas.

Atividade Física adaptada para a pessoa com deficiência.

Normativas e funções da prática da educação física;

Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física;

Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar;

Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica

Educação Física na Educação Infantil (Recreação física escolar);

Regras dos principais esportes (futebol, vôlei, basquete, handebol, futebol de salão, atletismo e natação).

Tendências em currículo e práticas pedagógicas no cenário da Cultura Digital.

Cargo de Professor Pedagogo

ANEXO III ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal.

Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação. (Presencial ou remotamente)

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico.

Desenvolver a regência efetiva. (Presencial ou remotamente)

Controlar e avaliar o rendimento escolar.

Executar tarefa de recuperação de alunos.

Participar de reunião de trabalho.

Desenvolver pesquisa educacional.

Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.

Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa.

Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

Cargo: Professor de Educação Física

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal.

Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação.

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico.

Desenvolver a regência efetiva.

Participar de reunião de trabalho.

Desenvolver pesquisa educacional.

Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar.

Buscar Formação Continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa.

Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

Ministrar aulas visando desde a alfabetização até desenvolvimento integral e educacional do aluno; em todos os campos do conhecimento nas áreas de atividades físicas e de desporto, intervindo, segundo propósitos educacionais, na saúde e no lazer.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CERTAME

ESPECIFICAÇÃO DATAS

Divulgação do Edital de Teste Seletivo 18/11/2024

Período de Inscrição 21/11/2024 a 28/11/2024

Periodo de requerimento de isenção de taxa de inscrição 21/11/2024 a 25/11/2024

Homologação dos pedidos de isenção de Taxa 26/11/2024

Homologação das Inscrições 29/11/2024

Interposição de recursos contra o edital de homologação das inscrições 02/12/2024

Decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital de homologação das inscrições 03/12/2024

Realização da Prova objetiva e entrega de títulos e certificados 05/12/2024

Divulgação do Gabarito/Prova Objetiva 05/12/2024

Interposição de recursos de questões da prova objetiva 09/12/2024

Publicação da análise de recurso e gabarito oficial 10/12/2024

Publicação do Edital preliminar de Candidatos aprovados (Prova Objetiva+ prova de títulos) 11/12/2024

Interposição de recursos referente ao Edital Preliminar de Candidatos aprovados (Prova Objetiva + prova de títulos) 12/12/2024

Decisão quanto aos recursos interpostos contra o edital Preliminar deAprovação (Prova Objetiva + prova de títulos) 13/12/2024

Publicação do Edital de Resultado final do Processo Seletivo Simplificado 16/12/2024

Publicação da homologação do Resultado Final 17/12/2024

Publicação da Convocação 15/01/2025

Atribuição da Carga Horária/ Jornada de Trabalho 17/01/2025

PROVAS DE TÍTULOS

DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

Candidato:

Nº de Inscrição:

Documento de Identidade (RG):

TÍTULOS E/OU CERTIFICADOS PONTOS

ATRIBUIDOS PONTOS

OBTIDOS

a) Pós Graduação (Especialização); 6,0 pontos

b) Mestrado 8,0 pontos

c) Doutorado 10,0 pontos

d) Atualização pedagógica - Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didáticos curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 5,0 pontos. Serão considerados apenas os realizados nos últimos 3 anos.

(2022, 2023 e 2024) 0,5 – (meio) ponto para cada 40 horas.

e) Por participação na Formação da Politica Educacional de MT instituído Lei 11.485 de 28 de julho de 2021 – Alfabetiza MT, no ano de 2024, com apresentação de declaração expedida pela coordenadoria de Formação com aproveitamento mínimo de 75% da carga horária ou Por participação na Formação do LEEI ( Leitura e Escrita na Educação Infantil) no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023 no ano letivo de 2024, com apresentação de declaração expedida pela coordenadoria de Formação com aproveitamento mínimo de 75% da

carga horária. 2,0 (ponto) pontos

f) Publicação de artigos que possuam mérito cientifico ou de apoio as atividades de ensino - aprendizagem, em livros, jornais, revistas, anais, periódicos (eletrônica ou impressa) relacionadas à área de educação, apresentar cópia da página que conste o parecer do Conselho Editorial, nº do registro ou carta de aceite, ISSN/ISBN. . (Considerar apenas os últimos três anos 2022, 2023 e 2024).Limite máximo de 2,0 (dois)

pontos. 0,75 (setenta e cinco) centésimos para cada publicação

g) Comprovação anual de participação, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de Palestras, Seminários, Encontros, Fóruns, Congressos e Conferências, na área da educação. (Considerar apenas os últimos três anos 2022, 2023 e 2024). Limite máximo de 1,0

pontos.

0,25 (vinte e cinco) centésimos para cada certificado

PONTUAÇÃO FINAL

Assinatura do(a) Professor(a) Assinatura do Responsável pela Conferência

Nova Olímpia, ___________de Dezembro de 2024

ETIQUETA DO ENVELOPE PROVA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO DE RECURSO

À

Comissão do processo seletivo Prefeitura de Nova Olímpia-MT

Candidato:

n.º de inscrição: CPF: RG:

Endereço:

Cargo:

Justificativa do candidato – razões do recurso (embasamento resumido, claro e objetivo).

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos por meio de e-mail, procuração ou por terceiros.

Nova Olímpia-MT, de 2024

Assinatura do Candidato