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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024
Dispõe sobre orientação de Atribuição de Cargos, Classes e/ou Aulas, pertencentes ao quadro efetivo nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2025 e demais providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, a Lei Complementar Municipal 014/08: considerando a importância de garantir o quadro permanente do professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional efetivo nas unidades escolares municipais assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica; considerando a necessidade de fixar critérios para atribuição de funções, classes e/ou aulas nas unidades escolares da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.
CONSIDERANDO ainda que no Documento de Referência Curricular para Mato Grosso (DRC-MT) ressalta que “as aprendizagens essenciais devem ser asseguradas aos estudantes nos diferentes contextos escolares”, e destaca que o processo de alfabetização seja assumido como um compromisso social a ser realizado até o 2°ano do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a adesão ao Programa Alfabetiza MT, instituído pela Lei nº 11.485 de 28 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto 1.065 de 10 de agosto de 2021,tendo como objeto principal a melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes, garantindo que todos os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, reduzindo os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em anos avançados.
CONSIDERANDO a melhoria dos índices educacionais, como uma das metas do Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO os avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino e aprendizagem, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir direitos e oportunidades iguais aos docentes, estabelecendo harmônica equiparação em seus distintos níveis de habilitação e qualificação;
CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para atribuição de Cargos, classes/ou aulas e do regime/jornada de trabalho, nas unidades da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Regulamentar o processo de atribuição de funções, classes e/ou aulas dos profissionais da educação (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional) efetivos e estabilizados, da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2025.
Art. 2º. Todos os profissionais da educação, efetivos e estabilizados que integram o quadro de pessoal da Rede Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição nas unidades escolares, conforme disciplinado nesta Instrução Normativa, exceto os profissionais nas situações funcionais abaixo:
I –Em afastamento por licença para tratamento de interesse particular;
Art. 3º. Os profissionais da educação, que em 2024 encontram-se lotados na Secretaria de Educação e demais Secretarias Municipais, cedidos para outros órgãos, os que se encontram em regime de colaboração e permutados, devem fazer a contagem de pontos em uma unidade escolar e participar do processo de atribuição.
§ 1° Aos profissionais efetivos que estiverem exercendo função, prestando serviços em órgão da Secretaria Municipal de Educação, e Entidades conveniadas, será garantida a pontuação constante, no que se refere à titulação, tempo de serviço e assiduidade\jornada de trabalho e quanto à qualificação profissional, mediante apresentação de documentação, ficando a critério da sua chefia imediata a avaliação do mesmo.
Art. 4° É garantido ao professor que participou das formações oferecidas por meio do Programa Alfabetiza - MT, dar sequência na mesma turma até o final do 1º ciclo.
§ 1° Para atuar nas turmas de Educação Infantil do Pré I e II e, 1° e 2° ano do Ensino Fundamental, o professor de referência deverá assinar Termo de Compromisso, sendo obrigatório o uso do Material Didático Complementar (MDC) e a sua participação na formação continuada desenvolvida por meio do Programa Leitura, Escrita na Educação Infantil (LEEI) e Alfabetiza - MT.
§ 2°Aos professores que estiverem atribuídos em turmas participantes do AVALIA MT, fica vedado gozar férias ou licença prêmio no período das Avaliações Somativas, com exceções de licença para tratamento de saúde mediante apresentação de Atestado Médico.
Art. 5º As aulas e/ou turmas livres/substituição serão supridas por Contrato de Aulas Excedentes para professores efetivos e na ausência desses por contratação de professor na forma de contrato temporário por meio de Processo Seletivo Simplificado, Contrato de caráter emergencial, ou pela reorganização do quadro de profissionais conforme necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º Os cargos de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional, que porventura fiquem livres/vagos, serão supridos por Contrato temporário através de Processo Seletivo Simplificado, Contrato de caráter emergencial, ou pela reorganização do quadro de profissionais conforme necessidade e interesse da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º O processo de atribuição de Aulas Excedentes será realizado após a Homologação do Concurso Público (Edital 01/2024-PMA) e efetiva posse dos profissionais aprovados por meio do respectivo Concurso Público, conforme Cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A realização da atribuição de cargos, classe e/ou aulas será conduzida, pelas Comissões de Atribuições, que serão compostas da seguinte forma:
§1º - A Comissão de Atribuição de cargos, classes e/ou aulas, na unidade escolar será composta de:
I – Diretor (a) da escola;
II – Secretário (a) escolar;
III – Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;
IV – 03 (três) profissionais da educação escolhidos pela unidade escolar (professor, técnico administrativo educacional e apoio administrativo educacional).
§2º. A Comissão de Atribuição de cargos, classes e/ou aulas, na Secretaria Municipal de Educação, será composta de:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – Representantes de Diretores escolares;
III – Representantes dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar – CDCE.
§3º. O número de membros da Comissão deverá ser definido de acordo com a demanda de trabalho do Município, sendo no mínimo de 05 (cinco) e máximo de 09 (nove) membros.
§4º. As Comissões de Atribuição de cargo, deverão ser constituídas até 25/11/ 2024 e os nomes enviados a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. Para a realização da atribuição de cargos, classes e/ou aulas as Comissões deverão seguir os procedimentos abaixo:
I –Divulgar até 29/11/2024 a convocação dos profissionais, conforme normas estabelecidas nesta instrução normativa e, que contém todas as informações necessárias ao processo de atribuição de funções, classe e/ou aulas, a saber.
II – Realizar ciclos de estudo da Instrução Normativa 001/2024, com os profissionais da educação, atividade a ser realizada entre os dias 26/11/24 e 29/11/2024.
III – Período de 02 e 06/12/2024 entrega de documentação e ficha de inscrição na secretaria da unidade escolar da sua lotação atual.
IV – Período de 09 a 13/12/2024 contagem de pontos dos profissionais da educação efetivos/estabilizados e, conforme ficha disponibilizada em anexo.
a) Caso o profissional de educação tenha interesse de trabalhar em outra unidade de lotação deverá aguardar a etapa remanescente.
b) Afixar para divulgação, no dia 16/12/2024, a partir das 08h, em local de fácil visualização, a relação nominal dos funcionários por ordem decrescente por ordem de pontos obtidos, por habilitação, bem como a convocação para o processo de atribuição de cargos, classes e/ou aulas, para o dia 19/12/2024.
c) Para o processo de atribuição, deverá inicialmente realizar seção pública (reunião formal para divulgação e apresentação de atribuição) na unidade escolar com a participação de todos os servidores efetivos/estabilizados da rede lotada na respectiva unidade escolar no dia 19/12/2024.
e) Elaborar atas ao término de cada etapa e fases do processo de atribuição, discriminando os cargos, classes e/ou aulas atribuídos ou não atribuídos.
f) Fica a responsabilidade da Comissão de atribuição escolar informar qual o horário ocorrerá o processo de atribuição da sua referida escola, lembrando que poderá ser passível de adequação de horário para que a Comissão de atribuição da Secretaria de Educação possa estar presente.
Art.10º. Para efeito desta Instrução Normativa considerar-se-á jornada de trabalho do professor efetivo e estabilizado as horas destinadas ao desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades.
Art. 11º.Para contagem de pontos/classificação dos professores em efetivo exercício, deverão ser considerados os critérios que constam no Anexo I.
Art. 12º. DAS ETAPAS DE ATRIBUIÇÃO:
1ª ETAPA | SITUAÇÃO | DATA | |
EFETIVO | 1ª Fase | Professores Habilitados em sua disciplina de Concurso. | 19/12/2024 |
2ª Fase | Professores remanescentes | 20/12/2024 | |
3ª Fase | Professores ingressos do Concurso Público (Edital 01/2024-PMA). | A definir | |
3ª ETAPA | Aulas excedentes/Substituição. | A definir | |
2ª ETAPA | SITUAÇÃO | DATA | |
SELETIVO CONTRATO TEMPORÁRIO | 1ª Fase | Professores seletivo/contrato temporário. | A definir |
Art. 13º. Compete a Secretaria Municipal de Educação, orientar e acompanhar o processo de execução de atribuição de funções, classes e/ou aulas das unidades escolares da rede municipal de ensino, tornando-se corresponsável pelas falhas, omissões e irregularidades que venham comprometer o processo.
Art. 14º. A equipe da atribuição de cargos, classes e/ou aulas, que descumprirem as orientações desta Instrução Normativa em qualquer momento, omitindo classes e/ou aulas, desconsiderando a lista de classificação dos profissionais, dados ou informações praticando ação que caracteriza nepotismo no processo de atribuição de funções, classes e/ou aulas, ou atos que venham comprometer a legalidade e transparência no processo de atribuição, será responsável e penalizada pelos seus atos.
Art. 15º. Os casos omissos deverão ser solucionados em primeira instância pelas Comissões de Atribuições de classes e/ou aulas, em caso de impossibilidade, deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 16º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir do ano letivo de 2024, revogadas a disposições em contrário.
Apiacás, 18 de Novembro de 2024.
__________________________________________
FRANCIANE MACÊDO DE AMORIM
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS Estado de Mato Grosso Apiacás-MT Secretaria Municipal de Educação Programa Alfabetiza MT TERMO DE COMPROMISSO Eu ___________________________________________________________, ______________________________________________________________ _______________________________________________________________Nome do(a)( Nacionalidade) (Estado Civil)___________________ residente e domiciliado(a) no(a) (Rua/Avenida)___________________________________ (nº)______(Bairro) _________________ (Cidade) _______________ (UF) ______ CPF n.º ___________________ e Registro Geral nº_________________ / , (Órgão Expedidor)______________(UF)_______ pelo presente instrumento, formalizo o compromisso em participar das formações continuada, junto a Equipe Municipal do Programa ALFABETIZA MT, instituído pela Lei no 11.485 de 28 de julho de 2021 e regulamentado pelo Decreto 1.065 de 10 de agosto de 2021, tendo como objeto principal a melhoria dos resultados de alfabetização dos estudantes, garantindo que todos os estudantes da rede municipal sejam alfabetizados na idade certa, até o final do 2° ano do Ensino Fundamental, reduzindo os índices de alfabetização incompleta e letramento insuficiente em anos avançados e declaro que tenho clareza das minhas atribuições e que as desenvolverei, a contento. ______________________/MT, ___de ____________de 20___ Local _________________________________ Assinatura |
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÕES – 2024
DESCRIÇÃO | DATAS | HORÁRIO |
Formação da comissão | 25/11/2024 | |
Divulgação da comissão | 25/11/2024 | |
Estudo da normativa | 26 A 29/11/2024 | |
Entrega da documentação/ficha de inscrição | 02 A 06/12/2024 | |
Contagem de pontos | 09 A 13/12/2024 | |
Divulgação dos pontos | 16/12/2024 | |
Atribuição nas escolas | 19/12/2024 | A partir das 7h30min |
ANEXO I - FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO PROFESSOR EFETIVO - 2024 | |||||||||||||||
1.DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||||
Nome do Servidor (a): | |||||||||||||||
End: nºCompl: | |||||||||||||||
Bairro: Cidade: CEP: | |||||||||||||||
Telef: Res: ( ) Cel.: ( ) DtNasc:// | |||||||||||||||
e-mail: | |||||||||||||||
RG: Exp:UF:DT:____/_____/______CPF: | |||||||||||||||
Escola: | |||||||||||||||
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo): | |||||||||||||||
a ( ) NÃO b.( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | CARGO OCUPADO: ( ) PROFESSOR ( ) ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais | ||||||||||||
3.OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO | |||||||||||||||
CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO | |||||||||||||||
PERÍODO | |||||||||||||||
( ) MATUTINO | ( ) 1º CICLO ( ) 2º CICLO ( ) 3º CICLO RURAL | ||||||||||||||
( ) VESPERTINO | ( ) 1º CICLO ( ) 2º CICLO ( ) 3º CICLO RURAL | ||||||||||||||
( ) MATUTINO | ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( )CRECHE ( ) PRÉ-ESCOLA | ||||||||||||||
( ) VESPERTINO | ( ) EDUCAÇÃO INFANTIL ( )CRECHE ( ) PRÉ-ESCOLA | ||||||||||||||
4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR: | |||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | ||||||||||||
I. | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||||||||||
Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | |||||||||||||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | ||||||||||||||
Especialização | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 (dois) pontos | |||||||||||||
Licenciatura Curta | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||||
Ensino Médio | Magistério | 1,5 (um e meio) ponto | |||||||||||||
II. DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso. | |||||||||||||||
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação – Apiacás MT | 0,5 (meio ponto) | ||||||||||||||
III. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2024 – Não deverão ser consideradas as ausências com anuência | |||||||||||||||
a. | Por Participação em 100% das atividades cívicas comemorativas da Comunidade. | 1,0 (um) pontos | |||||||||||||
b. | Assiduidade de 100% jornada de trabalho (Declaração da instituição em que trabalhou em 2024) | 3,0 (três) pontos | |||||||||||||
a. c. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos, referente aos últimos 03 (três) anos. | 0,5 (meio) para cada 40 horas. | |||||||||||||
IV. | FREQUENCIA – ALAFABETIZA MT/ LEEI | ||||||||||||||
a. | De 95% a 100% da participação, no ano de 2024, no Programa “Alfabetiza MT’ mediante apresentação de Certificado de Participação. | 3,0 (três) pontos | |||||||||||||
b. | De 85% a 94% da participação, no ano de 2024, no Programa “Alfabetiza MT’ mediante apresentação de Certificado de Participação. | 2,0(dois) pontos | |||||||||||||
c. | De 75% a 84% da participação, no ano de 2024, no Programa “Alfabetiza MT’ mediante apresentação de Certificado de Participação. | 1,0 (um) ponto | |||||||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL | |||||||||||||||
6. EM CASO DE EMPATE: | |||||||||||||||
a. | Tempo de Serviço na Rede Municipal | ||||||||||||||
b. | Idade | ||||||||||||||
7.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE: | |||||||||||||||
OBS. Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais; Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |||||||||||||||
__________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _____________________________ Assinatura Comissão | ______/____/____ Data | |||||||||||||
ANEXO II FICHA DE PONTUAÇÃO TECNICOS ADM. EDUCACIONAL E APOIO EFETIVO OU ESTABILIZADO DA EDUCAÇÃO –2024 | |||||||||||||||
1.DADOS PESSOAIS: | |||||||||||||||
Nome do Servidor (a): | |||||||||||||||
End: nºCompl: | |||||||||||||||
Bairro: Cidade: CEP: | |||||||||||||||
Telef: Res: ( ) Cel.: ( ) DtNasc:// | |||||||||||||||
e-mail: | |||||||||||||||
RG: Exp:UF:DT:____/_____/______CPF: | |||||||||||||||
Escola: | |||||||||||||||
2. POSSUI VINCULO EMPREGATÍCIO? (Preenchimento de caráter obrigatório em caso de possuir outro vinculo): | |||||||||||||||
a ( ) NÃO b.( ) SIM | TIPO: ( ) PUBLICO ( ) PRIVADO | CARGO OCUPADO: ( ) PROFESSOR ( ) ADMINISTRATIVO | JORNADA DE TRABALHO CORRESPONDENTE AO OUTRO VINCULO:___________ Horas / semanais | ||||||||||||
3.OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO | |||||||||||||||
CLASSIFICAÇÃO NORMAL DE PONTUAÇÃO | |||||||||||||||
PERÍODO | |||||||||||||||
( ) MATUTINO ( ) VESPERTINO | |||||||||||||||
4. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO SERVIDOR: | |||||||||||||||
CRITÉRIOS | INDICADORES | COMPUTO | PONTOS | ||||||||||||
I. | DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) | ||||||||||||||
Pós Graduação | Doutorado | 8,0 (oito) pontos | |||||||||||||
Mestrado | 6,0 (seis) pontos | ||||||||||||||
Especialização | 4,0 (quatro) pontos | ||||||||||||||
Licenciatura | Licenciatura Plena | 3,0 (dois) pontos | |||||||||||||
Licenciatura Curta | 2,0 (dois) pontos | ||||||||||||||
Ensino Médio | Magistério | 1,5 (um e meio) ponto | |||||||||||||
II. DO TEMPO DE SERVIÇO – Considerar apenas o período de servidor efetivo, a partir do ingresso. | |||||||||||||||
Para cada ano trabalhado na Rede Municipal de Educação – Apiacás MT | 0,5 (meio ponto) | ||||||||||||||
II. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO EM 2024 – Não deverão ser consideradas as ausências com anuência | |||||||||||||||
c. | Por Participação em 100% das atividades cívicas comemorativas da Comunidade. | 1,0 (um) pontos | |||||||||||||
d. | Assiduidade de 100% jornada de trabalho (Declaração da instituição em que trabalhou em 2024) | 3,0 (três) pontos | |||||||||||||
b. c. | Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (sem somatória – certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos. | 0,5 (meio) para cada 40 horas. | |||||||||||||
5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NA FICHA GERAL | |||||||||||||||
6. EM CASO DE EMPATE: | |||||||||||||||
a. | Tempo de Serviço na Rede Municipal | ||||||||||||||
b. | Idade | ||||||||||||||
7.TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE: | |||||||||||||||
OBS. Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 (duas) casas decimais; Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública. | |||||||||||||||
__________________________ Assinatura do (a) Professor(a) | _____________________________ Assinatura Comissão | ______/____/____ Data | |||||||||||||