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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 15/2024/SME-APIACÁS/MT.
Dispõe sobre o processo de rematrícula e matrícula na Educação Básica para o ano letivo de 2025, nas unidades escolares da rede pública municipal de Mato Grosso.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989, Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010 e Art. 20 da Lei Complementar nº 612, de 28.01.2019, e
Considerando a Lei nº 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
Considerando o Decreto nº 723/2020 que dispõe sobre processo de matrículas e de formação de turmas na Educação Básica, nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso;
Considerando a Resolução nº 02/2015/CEE/MT que estabelece normas aplicáveis para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os critérios para a realização do processo de rematrícula e matrícula dos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino de Apiacás MT, para o ano letivo de 2025, que abrange os seguintes momentos: renovação da matrícula, matrícula de alunos novos.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 2º O processo de renovação da matrícula dos alunos integrantes da escola para o ano letivo de 2025 deverá ser efetivada na unidade escolar pelos pais e ou responsável pelo aluno menor de idade ou pelo aluno maior de idade, mediante preenchimento e a assinatura da Ficha de Matrícula, no período de 19/11/2024 a 29/11/2024.
§ 1º A ficha para renovação da matrícula, deverá ser impressa pela secretaria escolar, através de Ficha de Matrícula para Impressão, conforme a Etapa/ Modalidade do aluno.
§ 2º A ficha de matrícula deverá ser assinada conforme caput do artigo, juntamente com o Diretor e Secretário Escolar, deixando o campo ano/série para ser preenchido após o resultado do estudante obtido com o fechamento do ano letivo 2024.
§ 3º A Secretaria Escolar deverá manter o cadastro do aluno no Sistema Betha atualizado, conforme documentação contida na pasta individual do aluno.
Art. 3º O Secretário Escolar fará a confirmação da renovação da matrícula no Sistema Betha, no período de Renovação de Matrículas, momento em que o cadastro do aluno deverá estar atualizado.
MATRÍCULA DE ALUNOS NOVOS
Art. 4º Estabelecer os critérios para a realização do processo de matrícula de alunos novos, para o ano letivo 2025.
Parágrafo Único - As matrículas são para os alunos que ingressarão na educação infantil, ensino fundamental anos iniciais e finais transferidos de qualquer rede de ensino.
Art. 5º A Matrícula dos novos alunos, acontecerá nas seguintes datas.
I – 01/12/2024 à 23/12/2024 - Para alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art 6º O aluno que realizou a matrícula e não compareceu após 10 dias, sem faltas justificadas por atestado médico, terá sua matrícula cancelada.
Art. 7º Os alunos com infrequência deverão ser monitorados e se necessário deve ser encaminhado através da Ficha FICAI evitando o abandono e a retenção por faltas
Art. 8º Caberá à unidade escolar, no decorrer do ano letivo de 2025, realizar o ajuste de matrícula abandono/desistência, assim que o aluno exceder 25% de faltas consecutivas.
Parágrafo único. O aluno que retornar à unidade escolar depois de efetuado o ajuste de desistência, caberá ao Secretário Escolar realizar ajuste de matrícula, informando os pais/responsáveis da situação final do aluno.
Art. 9º Os alunos participantes do processo de matrícula, para o ano letivo de 2025, deverão ter as seguintes idades para ingresso:
I - Educação Infantil - Creche - 12 meses completos ou a completar até 31.03.25;
II- Educação Infantil I – Pré Escola 04 e 05 anos completos até 31.03.25;
III - Ensino Fundamental – Anos iniciais - 06 anos completos até 31.03.25, para todas as escolas.
Art. 10º. O horário de atendimento para a realização das matrículas será das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
Art. 11º. Todos os gestores deverão divulgar amplamente as datas previstas nesta Portaria a toda comunidade escolar, cabendo a Secretaria Municipal de Educação promover divulgação na mídia local e no site da Prefeitura.
Art. 12º. No ato da matrícula compete aos pais ou responsáveis a apresentação dos seguintes documentos:
a) Alunos da Educação Infantil:
1) Declaração de transferência Educação Infantil de origem,
2) Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF) e no caso de autorização de retirada da criança por terceiros será exigido cópia do CPF da pessoa autorizada pela família.
3) Cópia de comprovante de residência do pai, da mãe ou do responsável (conta de água, luz ou de telefone);
4) Cópia da certidão de nascimento da criança;
5) Cópia do CPF da criança;
6) Cópia do cartão e declaração de atualização de vacina da criança (de acordo com a Lei Estadual Nº 10736, de 09 de agosto de 2018).
7) Cópia do Cartão SUS;
8) Cópia do Cartão do Programa Bolsa Família;
9) Declaração cor ou raça (aluno).
b) Alunos do Ensino Fundamental:
1) Declaração de transferência da escola de origem.
2) Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou do responsável (RG, CPF);
3) Cópia da certidão de nascimento do aluno;
4) Cópia dos documentos pessoais do aluno RG e CPF;
5) Cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz ou de telefone);
6) Cópia do cartão e declaração de atualização de vacina da criança (de acordo com a Lei Estadual Nº 10736, de 09 de agosto de 2018).
7) Cópia do Cartão SUS.
8) Cópia do Cartão do Programa Bolsa Família.
9) Declaração de cor e raça (aluno)
Parágrafo I. Na impossibilidade da apresentação dos documentos necessários a efetivação da matrícula, os pais ou responsáveis terão prazo de 30 dias para regularização, caso contrário a situação será encaminhada para o Conselho Tutelar.
Art. 14º. Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Assessoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação
Art. 15º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás MT, 18 de Novembro de 2024.
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Franciane Macêdo de Amorim
Secretária Municipal de Educação