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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 16/2024/SME – APIACÁS - MT.
Dispõe sobre o Calendário Escolar das Unidades Escolares pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes conferem a Lei Complementar nº 220, de 22 de dezembro de 2010 e o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;Considerando ainda, a necessidade de normatizar o início e o término do ano letivo das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Calendário Escolar para Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino, na Educação Infantil, Pré-escolar e no nível fundamental I e II, obedecerão a carga horária mínima anual de 800 horas; distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Art. 2º Estabelecer o início do ano letivo de 2025, em 10/02/2025 e o término em 16/12/2025, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal.
§ 1º Ao término do 1º semestre do ano letivo de 2025, ocorrerá o período de recesso escolar, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir de 07/07/2025 a 21/07/2025, destinado aos alunos e servidores que estão exercendo as funções de regência de turma, coordenação, articulação da aprendizagem, auxiliar de turmas e motoristas dos ônibus escolares lotados nas escolas municipais;
§ 2º No término do ano letivo de 2025, ocorrerá o período das férias escolares, com início em 01/01/2026 e término em 31/01/2026, com duração de 30 (trinta) dias para os servidores de que trata o § 1º.
§ 3º As férias dos demais servidores lotados nas Unidades Escolares e não contempladas neste artigo serão tratados em Portaria específica.
Art. 3º O Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2025, deverá ser aprovado pelo CME - Conselho Municipal de Educação e inserido pela Unidade Escolar no Sistema Betha > CALENDÁRIO ESCOLAR;
Art. 4º Após aprovação do Calendário Escolar 2025, uma via desse documento deverá ser arquivada na SME – Secretaria Municipal de Educação/Assessoria Pedagógica e outra via nas Unidades Escolares, sendo que ambas devem estar carimbadas e assinadas pelo CME - Conselho Municipal de Educação, Secretaria de Educação/NRE – Núcleo Regional de Educação;
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação e Unidades Escolares, juntamente, com a NRE – Núcleo Regional de Educação, deverão articular a possibilidade de compatibilização do Calendário das Unidades Escolares quanto à data de início e término do horário de atendimento e do ano letivo, bem como regulamentar o recesso e férias escolares, objetivando o atendimento da demanda de alunos que utilizam o transporte escolar e outras atividades, observando as datas do Calendário, de acordo com o previsto nos artigos 2º desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput deverá ser registrado em Ata, e assinado pelo CME - Conselho Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Educação, NRE – Núcleo Regional de Educação e Unidades Escolares.
Art. 6º Para atender à organização escolar própria da Educação do Campo, Educação Quilombola, Educação Indígena ou da especificidade da região em que a Escola estiver inserida, o Calendário Escolar poderá ser adequado à realidade de cada região, obedecendo às exigências previstas na legislação de ensino quanto ao mínimo de dias letivos e carga horária anual.
Art. 7º O período de Atribuição de Classes e/ou Aulas e Regime/Jornada de Trabalho, para os servidores públicos efetivos, será de acordo com o cadastro das previsões das turmas para o ano letivo de 2025 e serão tratadas em normativa específica.
Art. 8º Após o término das férias escolares, referente ao período 2024/2025, de 02/02/2025 a 31/01/2025, os profissionais da Educação Básica, efetivo e/ou estabilizado, deverão retornar as suas atribuições funcionais na Unidade Escolar de lotação para participar das atividades relativas à organização da Semana Pedagógica 2025.
Parágrafo único. O planejamento das atividades escolares referentes ao ano letivo 2025 deve observar o seguinte cronograma:
a) 03/02/2025 - retorno das férias escolares - 2024/2025 - (para os servidores efetivos - na escola);
b) 03/02/2025 a 07/02/2025 - Período da Semana Pedagógica;
c) 10/02/2025 - início do ano letivo;
d) 07/07/2025 a 21/07/2025- recesso escolar;
e) 19/12/2025 - término ano letivo;
f) 01/01/2026 a 31/01/2026 - férias escolares.
Art. 10 A Rede Municipal de Ensino poderá adotar esta resolução ou admitirem resoluções próprias ou de semelhante teor, em regime de colaboração, respeitadas a autonomia dos sistemas.
Art. 11 Compete às Assessorias Pedagógicas e Unidades Escolares monitorar e fazer cumprir o disposto nesta Portaria.
Art. 12 A inobservância pelas SME – Secretaria Municipal de Educação/ NRE – Núcleo Regional de Educação, pelos Diretores Escolares e Secretários Escolares, do disposto nesta Portaria, poderá incorrer em responsabilização com base na Lei Complementar Nº. 010/2008 do Estatuto do Servidor e na Lei Complementar 014/2008 do Plano de Cargos e Carreira.
Art. 13 Os casos omissos nesta Portaria serão solucionados pelas Secretaria Municipal de acordo com as atribuições inerentes a cada uma delas.
Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Apiacás MT, 13 de Novembro de 2024.
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Franciane Macedo de Amorim
Secretária Municipal de Educação