Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​ERRATA DE PUBLICAÇÃO - RESOLUÇÃO N.º 004/2024/COMDICA-NO

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DA ENTIDADE FLORESCER AÇÃO SOCIAL NO MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA ESTADO DE MATO GROSSO”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – COMDICA DE NOVA OLÍMPIA-MT, reunidos no dia 17 de outubro de 2024, em Reunião Ordinária, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 955/2012 e 1.034/2015, que regula a constituição e o funcionamento do COMDICA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, e outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do COMDICA;

ONDE SE LÊ:

Considerando o Projeto apresentado pela Entidade Florescer Ação Social “PADARIA DO BEM III, para concorrer ao Edital de Projetos sociais incentivados da empresa Bom Futuro.

LEIA-SE:

Considerando o Projeto apresentado pela Entidade Florescer Ação Social “PADARIA DO BEM III, para subsídio para captação de recursos junto à empresas através do FIA - Fundo da Infância e Adolescência.

Art. 1º - Aprovar o Projeto “PADARIA DO BEM III” – no valor de R$ 196.638,00 (cento e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais), da Entidade Florescer Ação Social Entidade Não Governamental do Município de Nova Olímpia-MT, que é uma organização sem fins lucrativos que tem como missão transformar comunidades através de Programas Socioeducativos, impactando vidas e fomentando a cidadania, na forma do disposto no art. 227, § 3º, IV da Constituição Federal e do art. 260, § 2º da Lei nº 8.069, de 1990.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Nova Olímpia - MT, 17 de outubro de 2024.

VICTOR HUGO DE OLIVEIRA MEDEIROS

Presidente do COMDICA