Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Novembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 943/2024

LEI MUNICIPAL Nº 943/2024 São José Xingu – MT 14 de novembro de 2024.

“Dispõe sobre a alteração do Inciso I do Art.6 da Lei Municipal 908/2023 do orçamento do exercício de 2024 e dá outras providencias.”

A O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. SANDRO JOSE LUZ COSTA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - O Art.6 § I da Lei 908/2023 passará a ter a seguinte redação:

I – O percentual estabelecido no Inciso I do Art. 6 passará para 25% (vinte e cinco) para Abrir crédito adicional suplementar, do total da despesa fixada no art. 1º da Lei Municipal nº 908/2023, Lei Orçamentária, LOA-2024, observado o disposto no parágrafo 1º incisos, I a IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

Art. 2º - Fica autorizado o poder executivo a realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite estabelecido no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 2024.

SANDRO JOSE LUZ COSTA

Prefeito Municipal

Publique-se registre-se cumpra-se.