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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Dispõe sobre o regime de teletrabalho em caráter excepcional para o servidor Contador Geraldo Sérgio Gomes, com fundamento no Decreto Federal nº 11.072/2022, aplicado por analogia, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, por intermédio de seu Presidente Rozinei Rodrigues da Silva, no uso das atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e com fundamento no princípio da simetria aplicado ao Decreto Federal nº 11.072/2022, faz saber que o Plenário aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional, o regime de teletrabalho ao servidor Contador Geraldo Sérgio Gomes, até 31 de dezembro de 2024, em razão da necessidade de acompanhamento de saúde.
Art. 2º O teletrabalho será regido pelas seguintes condições:
I - O teletrabalho dependerá do acordo mútuo entre o servidor e a Administração, registrado neste termo de ciência e responsabilidade;
II - A execução das atividades será feita de forma integral no regime de teletrabalho, cabendo à chefia imediata do servidor supervisionar o cumprimento das atribuições;
III - A permanência no teletrabalho está condicionada à compatibilidade das atividades a serem desenvolvidas pelo servidor, de modo que não ocorra prejuízo às atividades administrativas da Câmara Municipal;
IV - O servidor será responsável por providenciar e custear a estrutura necessária para o desempenho de suas funções, incluindo acesso à internet, computador e demais equipamentos indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições;
V - Durante o período do teletrabalho, o servidor deverá permanecer disponível para contato durante o horário regular de funcionamento da Câmara Municipal, por todos os meios de comunicação definidos pela chefia imediata.
Art. 3º Esta Resolução tem caráter excepcional e não constitui precedente para futuras solicitações de teletrabalho, sendo aplicável exclusivamente ao caso específico do servidor mencionado.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Alto Paraguai, 14 de novembro de 2024.
ROZINEI RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai