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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
CONTRATO Nº. 054/2024, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO COM CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS – FEBRABAN, NA MODALIDADE COBRANÇA COM REGISTRO, ENTRE O MUNICIPIO DE COCALINHO – MT E A EMPRESA COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº ***.711.***-18, portador da Carteira de Identidade nº ***42*** SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e de outro lado a empresa B2 CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 33.852.688/0001-97, sito a Rua Goiás, Cocalinho, Mato Grosso, 78.680-000, representada neste ato por seus representantes legais o Sr. Lucas de Sousa, portador do RG nº ***125* SSP/GO e CPF nº ***.944.***-69, residente e domiciliado na cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso e a Srª Juliana Rafaela Cassol portadora do RG ***207** SSP/MT e CPF nº ***.601.***-39, residente e domiciliada na cidade de Cocalinho, estado de Mato Grosso, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do PROCESSO LICITATÓRIO nº 061/2024, DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 014/2024, Lei nº 14133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA I – DOS FUNDAMENTOS: |
1.1. A presente contratação decorre do Processo Licitatório n.º 061/2024, Dispensa de Licitação n.º 014/2024, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO: |
ITEM | CÓD. | ESPECIFICAÇÃO | UN. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 007.183.001 | EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO REGISTRADO COM CÓDIGO DE BARRAS PADRÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS – FEBRABAN, NA MODALIDADE COBRANÇA COM REGISTRO, ALÉM DE QR CODE VINCULADO, POSSIBILITANDO PAGAMENTO VIA PIX (SISTEMA HÍBRIDO), A SER RECOLHIDO ATRAVÉS DE TODA REDE BANCÁRIA E ATRAVÉS DE TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS (TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO, INTERNET, ETC.) COM PRESTAÇÃO DE CONTAS DIÁRIA PELO CONTRATADO POR MEIO MAGNÉTICO (ARQUIVO RETORNO), DOS VALORES ARRECADADOS. | UNIDADE | 32.300 | R$ 1,60 | R$ 51.680,00 |
2.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
2.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação e eventuais anexos;
2.2.2. Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Física nº 014/2024; e
2.2.3. A Proposta do Contratado e seus eventuais anexos.
2.3. O regime de execução é o de execução parcelada.
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO: |
3.1. Do prazo:
3.1.1. O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
3.1.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3.2. Do valor e do pagamento:
3.2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 51.680,00 (CINQUENTA E UM MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS) já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre a contratante.
3.2.1.1. O valor do presente contrato é fixo e permite acréscimos
3.2.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2.2. O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, conforme as emissões de boleto atestando a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
4.1. Supervisionar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem entregues.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita execução do contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a Administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços entregues em desconformidade com o presente instrumento.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
5.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, efetuar a execução do objeto de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste termo de referência.
a) cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) efetuar a execução do objeto de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste Termo;
c) comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) não transferir, no todo ou em parte, os objetos em anexo;
e) manter todas as condições de habilitação exigidas no presente termo;
g) indicar o preposto e seu substituto, que ficará responsável pelo controle das solicitações, bem como pelos esclarecimentos de dúvidas quando da execução contratual;
h) responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
i) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei nº 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
6.1. Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CODIGO REDUZIDO | UNIDADE ORÇAMENTARIA | FUNCIONAL PROGRAMATICA | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
47 | 03.01 | 04.122.0001 | 2004 | 33.90.39.00.00 |
CLÁUSULA VII – DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: |
7.1. A liquidação do boleto observará, no que couber, a legislação e regulamentação em vigor, especificamente no âmbito de arranjos de pagamento PIX.
7.2. O crédito em conta corrente deverá ocorrer no dia seguinte ao pagamento pelo contribuinte, ou seja, em D+1, no valor integral. A cobrança da tarifa correspondente será efetuada a parte, também em D+1.
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.5. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade do material gravado/serviços executados e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.7. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, Srª Ana Paula Nogueira Mathias, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
7.8. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
7.9. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
7.10. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
7.11. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES: |
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.11. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances;
8.1.12. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.13 . Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 do Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1. A 8.1.12;
III. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8. A 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.3.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.3.7. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.3.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.3.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.3.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.3.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.3.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.3.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
CLÁUSULA IX – DOS MOTIVOS DA RESCISÃO: |
9.1. São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA X – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD: |
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6. É dever do Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.8. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.9.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato Inter operável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.10. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES FINAIS: |
11.1. O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do Município de Cocalinho - MT e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA XII – DO FORO: |
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Água Boa - MT, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
COCALINHO/MT, 17 de outubro de 2024
____________________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO
CNPJ: 00.965.145/0001-27
MARCIO CONCEIÇÃO NUNES AGUIAR
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU
CNPJ: 33.021.064/0014-42
RESPONSÁVEIS LEGAIS:
LUCAS DE SOUSA
JULIANA RAFAELA CASSOL