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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024, ORIUNDA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2024.
Pelo presente instrumento as partes, de um lado, o Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº. 676 - Centro, nesta cidade, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº. 00.965.145/0001-27, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, contador, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na rua do bosque no setor cidade nova, portador do RG nº1734269 – 4 e CPF: 014.711.181-18, doravante denominado de CONTRATANTE,
Considerando a solicitação da Empresa CONTRATATADA IC FERREIRA ME, inscrito no CNPJ: 97.538.334/0001-55 com sede situada na avenida Hermano Ribeiro da Silva, QD X-2, LT 01, Alto Cocalinho, Cocalinho - MT, embasada na alínea “d”, Inciso II do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21, onde prevê o realinhamento dos preços de materiais a qualquer tempo desde de que esteja previsto em contrato,
Considerando que o aumento hora mencionado está comprovado com apresentação de notas fiscais de compras, através destas, autorizou um aumento no percentual do GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO, com previsão na ata de registro de preço na cláusula terceira, que integra o Edital de Pregão Presencial 003/2024 – Ata de Registro de Preços nº 007/2024.
R E S O L V E:
1 – O presente termo de apostilamento refere-se à alteração do valor atual registrado na ARP 007/2024, constatado nos autos do processo 006/2024 e Clausulas, através de pesquisas de mercado, que houveram alterações nos valores praticados no mercado.
PRODUTOS | VALOR(R$) REFERÊNCIA | VALOR (R$) REDUÇÃO | VALOR (R$) AUMENTO |
Gás Liquefeito de Petróleo | R$ 140,00 | R$ 145,00 |
2 – Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições anteriores acordadas na Ata de Registro de Preços nº 007/2024, vinculada ao Processo Administrativo 006/2024, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
3 – Este instrumento entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal