Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 036/2024

Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a CMO – CENTRO MATOGROSSENSE DE OFTALMOLOGIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 42.480.390/0001-94, com sede na Avenida Castelo Branco, nº 777, Bairro Centro-Sul, na Cidade de Várzea Grande/MT, CEP 78.110-002, e-mail adm@cmocuiaba.com.br, Telefone (65) 9.9205-8064 / (65) 9.8132-2714, neste ato representada pelo Sr. VILDO JOSE SENE NUNES, inscrito no CPF nº. xxx.824.451-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA E CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS COM ESPECIALISTAS OFTALMOLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, DERMATOLOGISTA, HANSENOLOGISTA E ONCOLOGISTA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT”, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0150/2023 do respectivo Credenciamento nº 012/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 036/2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da C.I. nº 1748/2024, o saldo não será utilizado.

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

06/02/2024

1937/2024

380005

R$ 6.200,00

Secretaria Municipal de Saúde

06/02/2024

8160/2024

380020

R$ 4.150,00

Secretaria Municipal de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 24 de outubro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal