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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a SL TRANSPORTE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 46.905.421/0001-62, com sede na Rua 08, nº 3317, Bairro ZH2-003, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9202-5769, e-mail santostransportesmatupa@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ELLEN MONICK GONÇALVES LIMA, inscrito no CPF nº xxx.096.562-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE NO MÍNIMO 12 M³, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do respectivo Credenciamento nº 005/2024.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 151/2024, conforme solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. nº 370/2024, o saldo não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
29/07/2024 | 8162/2024 | R$0,02 | Secretaria de Obras |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 22 de outubro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal