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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado MACROPEÇAS MULTIMARCAS COMÉRCIO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 07.838.209/0001-78, Inscrição Estadual 13.315.367-3, com sede na Av. Fernando Corrêa da Costa nº 6259, Bairro Parque Ohara, CEP 78.080-300, na Cidade de Cuiabá/MT, e-mail vendasgoverno@grupomacropecas.com.br, comercial@grupomacropecas.com.br, Telefone (65) 3625-5430 / (65) 9 9293-2635, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. TATIANA SIQUEIRA SANTIAGO,inscrita CPF nº. xxx.384.431-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho aDISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO PERIÓDICA E PREVENTIVA A FIM DE MANTER A GARANTIA DE FÁBRICA DO ÔNIBUS ESCOLAR PLACA RRZ3C78 (PREVENTIVA DE 30.000 KM) EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 040/2024.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 211/2024, conforme solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 336/2024, do Departamento de Transporte Escolar, o referido contrato foi reincidido, e o saldo não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
08/10/2024 | 11070/2024 | R$2.524,44 | Secretaria de Educação |
08/10/2024 | 11071/2024 | R$900,00 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 05 de novembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal