Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 153/2024

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a TRANSPORTADORA E TERRAPLANAGEM AMORIM LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 12.141.988/0001-98, com sede na Rua Aquidauana, nº 100, Quadra 37, Lote 200, Sala 1, Bairro Novo Diamantino, na Cidade de Diamantino/MT, CEP 78.400-000, Telefone (65) 9 9203-3143, e-mail jorgeborgesamorim@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JORGE BORGES AMORIM, inscrito no CPF nº xxx.989.911-xx:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAMINHÃO BASCULANTE NO MÍNIMO 12 M³, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do respectivo Credenciamento nº 005/2024.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 153/2024, conforme solicitação da Secretaria de Obras, através da C.I. nº 371/2024, visto o encerramento da vigência contratual, bem como durante a durante a vigência do contrato o caminhão estragou e não teve motorista.

Data

Empenho

Valor

Secretaria

29/07/2024

8164/2024

R$40.786,22

Secretaria de Obras

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 01 de novembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal