Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 086/2024

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a FLORESTA ORL SERVIÇOS MEDICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 23.339.774/0001-47, com sede na Rua Santa Catarina, nº 36, Bairro Jardim Araguaia, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, e-mail florestaorl@gmail.com, Telefone (66) 9.9999-4202, neste ato representada pelo Sr. EDUARDO JACOME FERNANDES DOS SANTOS, inscrito no CPF nº. xxx.930.678-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho aCREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA SERVIÇOS DE EXAMES DE DIAGNÓSTICO EM OFTALMOLOGIA E CONSULTAS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS COM ESPECIALISTAS OFTALMOLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, DERMATOLOGISTA, HANSENOLOGISTA E ONCOLOGISTA EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE MATUPÁ/MT, conforme descrição dos serviços que constam no Termo de Referência que é parte integrante do Edital 0150/2023 do respectivo Credenciamento nº 012/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 086/2024, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da C.I. nº 1799/2024, o saldo não será utilizado.

Data

Empenho

Valor

Secretaria

15/05/2024

5681/2024

R$ 700,00

Secretaria Municipal de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 01 de novembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal