Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 011/2024

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa MARCIO ADRIANO POMMER LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 24.135.379/0001-05 e Inscrição Estadual n° 13.613.239-1, com sede na Rua Louveiras, nº 118, Bairro Centro, na Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000, e-mail armontecclimatizacoes@hotmail.com, neste ato representada pelo Sr. MARCIO ADRIANO POMMER,portador do CPF nº. xxx.131.601-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho oPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 0123/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 055/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 011/2024, conforme solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. nº 1805/2024, Secretaria de Saúde e C.I nº 140/2024 da Secretaria de Agricultura, ambas o empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

09/05/2024

5518/2024

R$28.180,74

Secretaria de Saúde

15/01/2024

879/2024

R$ 2.309,17

Secretaria de Agricultura

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 01 de novembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal