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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa ITANORTE TRANSPORTES SPE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 49.975.866/0001-07, Inscrição Estadual: 13.988.607-9, com sede na Rua Berna (Lot. Rodoviária Parque), s/n, Sala 02, Bairro Despraiado, na Cidade de Cuiabá/MT, CEP 78.048-120, telefone (17) 2136-2779 / (65) 9.9255-7282, e-mail: ismail.caetano@expressoitamarati.com.br/ orestes.perini@expressoitamarati.com.br, neste ato representada pelos seus Procuradores o Sr. DIEGO MANSUR GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº xxx.083.616-xx e o Sr. VALDEIR APARECIDO ZANIN, inscrito no CPF nº. xxx.266.738-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE BILHETES DE PASSAGENS TERRESTRES COMPREENDENDO A RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO, ENDOSSO E REEMBOLSO, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, do Contrato nº 061/2024, conforme solicitação da Secretaria de Agricultura, através da C.I. nº 149/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
21/03/2024 | 3720/2024 | R$2.890,37 | Secretaria de Agricultura |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 24 de outubro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal