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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.179.444/0001-00, com sua sede à Av. Prainha (Lot. Consil), nº 9, Sala B, Quadra 02, Lote 09, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.048-436, e-mail: catlicitacao@centroamericatecnologia.com.br/ administracao@centroamericatecnologia.com.br, telefone: (65) 9.9959-4468/ (65) 3052-7673, neste ato representada pelo Sr. JÂNIO CORRÊA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº xxx,048.891-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0356/2023 DO PE 071/2023 DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT, visando atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas, através da C.I. nº 102/2024, o saldo do empenho não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
17/05/2024 | 5796/2024 | R$ 2.636,30 | Gabinete do Prefeito |
02/08/2024 | 8641/2024 | R$ 8,24 | Gabinete do Prefeito |
09/04/2024 | 4403/2024 | R$ 0,70 | Secretaria de Planejamento |
21/05/2024 | 5913/2024 | R$ 332,88 | Secretaria de Administração |
18/10/2024 | 11416/2024 | R$ 22,79 | Secretaria de Administração |
28/03/2024 | 4081/2024 | R$ 22.000,00 | Secretaria de Agricultura |
10/07/2024 | 7737/2024 | R$ 4,71 | Secretaria de Assistência Social |
28/03/2024 | 4167/2024 | R$ 0,60 | Secretaria de Assistência Social |
25/09/2024 | 10493/2024 | R$ 1,15 | Secretaria de Assistência Social |
27/09/2024 | 10728/2024 | R$10,40 | Secretaria de Assistência Social |
16/08/2024 | 9256/2024 | R$152,14 | Secretaria de Obras |
28/03/2024 | 4078/2024 | R$29.000,00 | Secretaria de Obras |
28/03/2024 | 4165/2024 | R$516,36 | Secretaria de Saúde |
13/08/2024 | 9080/2024 | R$ 1.232,00 | Secretaria de Saúde |
28/03/2024 | 4079/2024 | R$424,20 | Secretaria de Saúde |
28/03/2024 | 4155/2024 | R$1090,00 | Secretaria de Saúde |
13/08/2024 | 9085/2024 | R$ 4065,00 | Secretaria de Saúde |
28/03/2024 | 4158/2024 | R$885,00 | Secretaria de Saúde |
28/03/2024 | 4159/2024 | R$1120,00 | Secretaria de Saúde |
28/03/2024 | 4161/2024 | R$772,75 | Secretaria de Saúde |
10/09/2024 | 10121/2024 | R$149,33 | Secretaria de Saúde |
20/09/2024 | 10383/2024 | R$ 150,47 | Secretaria de Saúde |
28/03/2024 | 4156/2024 | R$19.541,75 | Secretaria de Saúde |
28/03/2024 | 4157/2024 | R$733,58 | Secretaria de Saúde |
15/10/2024 | 11308/2024 | R$2,84 | Secretaria de Saúde |
03/07/2024 | 7553/2024 | R$7.000,00 | Secretaria de Educação |
26/09/2024 | 10687/2024 | R$49,50 | Secretaria de Educação |
08/10/2024 | 11086/2024 | R$4,32 | Secretaria de Educação |
08/10/2024 | 11087/2024 | R$2,60 | Secretaria de Educação |
18/04/2024 | 4599/2024 | R$308,00 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 01 de novembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal