Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 064/2024

Ao primeiro dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 09.179.444/0001-00, com sua sede à Av. Prainha (Lot. Consil), nº 9, Sala B, Quadra 02, Lote 09, Bairro Alvorada, na cidade de Cuiabá/MT, CEP: 78.048-436, e-mail: catlicitacao@centroamericatecnologia.com.br/ administracao@centroamericatecnologia.com.br, telefone: (65) 9.9959-4468/ (65) 3052-7673, neste ato representada pelo Sr. JÂNIO CORRÊA DA SILVA, inscrito no CPF sob nº xxx,048.891-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 0356/2023 DO PE 071/2023 DO MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADA DE FROTAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA ENGLOBANDO PEÇAS E SERVIÇOS DOS VEÍCULOS PERTENCENTES A FROTA DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ-MT, visando atender as necessidades da Administração Municipal, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I).

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração/Departamento de Frotas, através da C.I. nº 102/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

17/05/2024

5796/2024

R$ 2.636,30

Gabinete do Prefeito

02/08/2024

8641/2024

R$ 8,24

Gabinete do Prefeito

09/04/2024

4403/2024

R$ 0,70

Secretaria de Planejamento

21/05/2024

5913/2024

R$ 332,88

Secretaria de Administração

18/10/2024

11416/2024

R$ 22,79

Secretaria de Administração

28/03/2024

4081/2024

R$ 22.000,00

Secretaria de Agricultura

10/07/2024

7737/2024

R$ 4,71

Secretaria de Assistência Social

28/03/2024

4167/2024

R$ 0,60

Secretaria de Assistência Social

25/09/2024

10493/2024

R$ 1,15

Secretaria de Assistência Social

27/09/2024

10728/2024

R$10,40

Secretaria de Assistência Social

16/08/2024

9256/2024

R$152,14

Secretaria de Obras

28/03/2024

4078/2024

R$29.000,00

Secretaria de Obras

28/03/2024

4165/2024

R$516,36

Secretaria de Saúde

13/08/2024

9080/2024

R$ 1.232,00

Secretaria de Saúde

28/03/2024

4079/2024

R$424,20

Secretaria de Saúde

28/03/2024

4155/2024

R$1090,00

Secretaria de Saúde

13/08/2024

9085/2024

R$ 4065,00

Secretaria de Saúde

28/03/2024

4158/2024

R$885,00

Secretaria de Saúde

28/03/2024

4159/2024

R$1120,00

Secretaria de Saúde

28/03/2024

4161/2024

R$772,75

Secretaria de Saúde

10/09/2024

10121/2024

R$149,33

Secretaria de Saúde

20/09/2024

10383/2024

R$ 150,47

Secretaria de Saúde

28/03/2024

4156/2024

R$19.541,75

Secretaria de Saúde

28/03/2024

4157/2024

R$733,58

Secretaria de Saúde

15/10/2024

11308/2024

R$2,84

Secretaria de Saúde

03/07/2024

7553/2024

R$7.000,00

Secretaria de Educação

26/09/2024

10687/2024

R$49,50

Secretaria de Educação

08/10/2024

11086/2024

R$4,32

Secretaria de Educação

08/10/2024

11087/2024

R$2,60

Secretaria de Educação

18/04/2024

4599/2024

R$308,00

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 01 de novembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal