Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 010/2024

Aos cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa JOAO CARLOS DA SILVA ROCHA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.652.116/0001-21 e Inscrição Estadual n° 13.508.107-6, com sede na Rua 08, nº 818, Bairro Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, neste ato representada pelo Sr. JOAO CARLOS DA SILVA ROCHA,inscrito no CPF nº. xxx.868.830-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo do empenho oPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 0123/2023 do respectivo Pregão Presencial nº 055/2023.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, as Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência através da C.I. nº 441/2024, o saldo do empenho não será utilizado:

Data

Empenho

Valor

Secretaria

15/01/2024

871/2024

R$1.460,50

Secretaria de Educação

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 05 de novembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal