Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 005/2024

Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa HP CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 47.611.383/0002-89, com sede na Rua Três, s/nº, Sala B, Distrito Industrial, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 99975-2685, e-mail hpempreendimentosconstrutora@outlook.com, representada neste ato pelo seu Procurador o Sr. HAILTON PEREIRA CANGUÇU, inscrito no CPF nº. xxx.469.231-xx, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA CONSTRUÇÃO DE UBS (UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE) PORTE I EM ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT”. Conforme descrições contidas nos anexos do Edital 0112/2023, TOMADA DE PREÇO 18/2023, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação do Departamento de Engenharia C.I. nº 242/DEP/2024, o saldo não será utilizado.

Data

Empenho

Valor

Secretaria

10/01/2024

664/2024

R$97.997,55

Secretaria de Saúde

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 08 de novembro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal