Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, e de outro lado a empresa WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 26.651.211/0001-88 e Inscrição Estadual nº 13.814932-1, com sede na Rua Maracatiara, nº 360, Bairro 13 de Maio, na Cidade de Guarantã do Norte, CEP 78520-000, e-mail taticaservicosgta@hotmail.com, telefone (66) 3552-2382 / 9 9715-0034 neste ato representada por seu proprietário o Sr. WAGNER LUIS BATISTA VIEIRA,inscrito no CPF nº. xxx.230.901-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o“PREGÃO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MONITORAMENTO E PLANTÃO 24 h ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO DE ALARME, RONDAS E PRESENÇA DE MONITOR SEMPRE QUE SOLICITADO EM ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 150/2019 do respectivo Pregão Presencial nº 098/2019.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. nº 2809/2024, o saldo não será utilizado:
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
03/01/2024 | 202/2024 | R$1.136,20 | Secretaria de Educação |
03/01/2024 | 203/2024 | R$795,34 | Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 08 de novembro de 2024.
_____________________________
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal