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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Aos doze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa MAMORE COMERCIO CONSTRUCTION LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 49.100.769/0002-51, Inscrição Estadual 13.981.735-2, com sede na Avenida JK, nº 2270, Setor E, Bairro Setor de Serviços, CEP 78.320-000, na Cidade de Juína/MT, e-mail contasareceber@mamorecase.com.br / posvendavilhena@mamorejcb.com.br, Telefone (66) 3566-2159 / (69) 9 9928-4831, neste ato representada pelos Sócios, o Sr. ELY VALENÇA DA SILVA,inscrito CPF nº. xxx.078.701-xx e pelo Sr. LUIZ ALBERTO GOTARDO FILHO,inscrito CPF nº. xxx.921.241-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM A REVISÃO PREVENTIVA DE 100 HORAS DA PÁ CARREGADEIRA JCB 422ZX EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.” de acordo com o termo de referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes da respectiva Dispensa de Licitação 013/2024.Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Meio Ambiente, através da C.I. nº 91/SEMMA/DLA/2024, o saldo não será utilizado.
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
15/04/2024 | 4532/2024 | R$437,00 | Secretaria de Meio Ambiente |
15/04/2024 | 4533/2024 | R$1.770,00 | Secretaria de Meio Ambiente |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 12 de novembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal