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VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, residente e domiciliado nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa LOBUS SOFTWARE LTDAdevidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 29.598.940/0001-06, com sede na Rua Paraná, nº 379, Sala 02, Bairro São Cristóvão, na Cidade de Cascavel/PR, CEP 85.813-010, Telefone (45) 3224-5603, e-mail financeiro@nimbussoftware.com.br, neste ato representada por pelo Sr. JOCIMAR DA SILVA PEDROSO,inscrito no CPF nº. xxx.186.619-xx, doravante denominada CONTRATADA:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho a “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BACKUP AUTOMÁTICO EM NUVEM, COM LICENÇAS DE USO ILIMITADAS INCLUSAS E ESPEÇO DE ARMAZENAMENTO DE 1 TB EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO” de acordo com o Termo de Referência que é parte integrante da Dispensa de Licitação nº 029/2021.Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Administração, através da C.I. nº 463/GC/2024 do setor de Gestão de Contratos, o saldo não será utilizado.
Data | Empenho | Valor | Secretaria |
30/04/2024 | 5252/2024 | R$1.000,00 | Secretaria de Administração |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 13 de novembro de 2024.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal