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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N° 364 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, SR. JOSIMAR MARQUES BARBOSA, no uso e gozo das suas atribuições legais:
CONSIDERANDO os incisos I, II e III, do Artigo 32, seção IV, Capítulo V da Portaria Nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, em conformidade com o perfil do estabelecimento e as diretrizes organizacionais da Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), instituída pela Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017 (Anexo XXIV), e com as diretrizes da contratualização no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos mesma Portaria (Anexo 2 do Anexo XXIV), que constitui as diretrizes para a Contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de realizar Monitoramento e Avaliação das Ações e Serviços de Saúde contratualizados pela Prefeitura Municipal de Paranatinga, mediante a celebração de Contrato de Gestão firmado com entidades Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, na área da saúde, para prestação de ser viços Hospitalares no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir e nomear a Comissão de Acompanhamento de Contratualização (CAC), para realizar o Monitoramento e Avaliação do cumprimento de metas, referente ao Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Paranatinga com interveniência da Secretaria Municipal de Saúde e a Contratada na esfera do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Os membros da Comissão de Acompanhamento de Contratualização deverão ter notório conhecimento em legislações, portarias, normatizações, organização de rede assistencial, controle, execução, avaliação, regulação e demais assuntos pertinentes.
Art. 3º A comissão que versa o caput do art. 1º será composta por representantes indicados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), CONTRATADA e Conselho de Municipal de Saúde (CMS).
Art. 4º Incumbe a Comissão de Acompanhamento de Contratualização.
I. Avaliar o cumprimento das Metas Quali-Quantitativas e Físico-Financeiras, conforme previsto no Documento Descritivo e/ou anexos (parte integrante indissociável do Contrato); II. Recomendar a readequação das Metas Pactuadas, os recursos financeiros a serem repassados e outras que se fizerem necessárias; III. Acompanhar por meio do CNES e/ou visita “in loco” a capacidade instalada da Unidade Hospitalar; IV. Requisitar formalmente documentos, certidões, informações, diligências e/ou auditorias, devendo as mesmas ser atendidas órgão contratante e contratada; V. Propor alterações no conteúdo dos relatórios, sua forma de apresentação, com justificativas técnicas e fundamentadas na legislação vigente, registradas em Ata de reunião; VI. A Comissão poderá fazer recomendações quando entender que o assunto lhe compete.Art. 5º a CONTRATADA e a Secretaria Municipal de Saúde de Paranatinga ficam obrigados a conceder a Comissão de Acompanhamento de Contratualização todos os dados e subsídios indispensáveis ao cumprimento de suas atribuições, exceto se houver impedimentos por força de legislação vigente, deste modo à negativa deverá ser justificada.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 23 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário da Portaria 314 de 26 de agosto de 2024.
Registrada,
Publicada,
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga – MT, 19 de novembro de 2024.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
REPRESENTANTES LEGAIS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATUALIZAÇAO-CAC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Fernanda Cristina de Melo
Matrícula: nº 1735
Suplente: Deni Martins Borges
Matrícula: nº 1796
ENTIDADE -OSS
Titular: Márcio Rafael Rodrigues
CPF: nº 698.654.184-87
Suplente: Jane Ribeiro de Souza
CPF: nº 025.384.861.06
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Jozely M. F.O. Minatto
Suplente: Rosa Maria da Silva