Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​TERMO DE PARALISAÇÃO DA OBRA DO CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº 172/2023

Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o TERMO DE PARALISAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N° 172/2023, referente à Tomada de Preços nº 013/2023, tendo como partes: de um lado O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ARTEPLAN AREIAS E TERRAPLANAGEM LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.139.347/0001-70 e Inscrição Estadual 13.197.670-2, com sede na Av. Guarantã Marginal II, nº 854, Bairro Setor Industrial, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78520-000, Telefone (66) 3552-1242, e-mail arteplan.arteplan@hotmail.com , representada neste ato pela Sra. LAURA PINHEIRO, inscrita no CPF sob o nº xxx.224.891-xx, denominada CONTRATADA, paralisam o contrato em mote fundamentados na Cláusula 04.9, como segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO TERMO DE PARALISAÇÃO

O presente termo é firmado em conformidade com a clausula sexta do contrato:

“... poderá ser prorrogado devidamente justificado e previamente inscrito no objeto de contrato”.

A paralisação do presente contrato se justifica por se tratar de obra direcionada a infraestrutura de pavimentação asfáltica, drenagem de água pluvial e sinalização viária, para que possa ser revisto alguns detalhes do projeto já discutido entre a fiscalização, o gabinete e a empresa contratada.

Fica devidamente paralisada sem prazo definido a execução da Obra referente ao Contrato de Serviço de Engenharia nº. 172/2023, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA, COM COMPROVADA CAPACIDADE TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS DA RUA 01 E RUA 03 DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT. Conforme descrições contidas nos anexos do Edital 085/2023, TOMADA DE PREÇO 13/2023, com fornecimento pela empresa contratada de todos os equipamentos, materiais e serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contrato ora celebrado.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

Matupá/MT, 09 de outubro de 2024.

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BRUNO SANTOS MENA

Município de Matupá

Contratante

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ARTEPLAN AREIAS E TERRAPLANAGEM LTDA

CNPJ nº. 04.139.347/0001-70

LAURA PINHEIRO

CPF nº. xxx.224.891-xx

Contratada