Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​PORTARIA Nº 865 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 05/24, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DA LEI MUNICIPAL 1.928/24, E DEMAIS NORMAS VIGENTES APLICÁVEL AO OBJETO, COM O OBJETIVO DE APURAR POSSÍVEIS ATOS LESIVOS CONTRA À ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições, e;

Considerando o dever constitucional da administração pública de apurar atos lesivos, em consonância com os princípios da moralidade e da legalidade, que compete à administração zelar pelo interesse público, incumbindo-lhe a responsabilidade de investigar e apurar irregularidades, garantindo, assim, a integridade e a transparência em suas ações;

Considerando à decisão administrativa por meio da comunicação interna de número 33402/2024/FLOWDOC, proveniente da Secretaria de Administração e Planejamento que requer a abertura de Processo Administrativo de Responsabilidade,

RESOLVE:

Art. 1° Instaurar Processo Administrativo De Responsabilização nº 05/24 com base na lei 1.928/24, e demais normas vigentes aplicáveis ao com o objetivo depara apurar à prática de possíveis atos lesivos contra à Administração Pública Municipal cometido pela empresa que se sagrou vencedora no processo licitatório 058/24, pregão eletrônico número 027/24,item 99,, que originou à ata de registro de preço de número 031/24..

Art. 2° O Processo Administrativo de Responsabilização que faz menção o artigo anterior será regido, pela Lei FederMunicipalal nº 9.784/19991.928/24, em razão da inexistência de lei municipal específica sobre o tema, e demais normas vigentes legais aplicáveis ao objeto em questão.

Art. 3º Designa comissão composta pelos Servidores: Fábio Ângelo Hordonho Leite SilveiraEdson Sobrinho de Melo Freitas, ocupante do cargo de Agente AdministrativoAuxiliar Administrativo, matrícula 28428442, Luismar da Silva MartinsRogério Antônio da Silva, ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula 47828842 e Silvana Khippaiz NogueiraSilvio José Pratinha ocupante do cargo de Agente AdministrativoAssistente de Informativa, matrícula 31424076, sob a presidência do primeiro, para apurarem possíveis atos lesivos cometidos contra à administração pública conforme objeto elencado no caput do artigo primeiro.

Art. 4º Em consonância com o parágrafo único do art. 126 da Lei Municipal 157/16, ficará a critério do Prefeito Municipal a destinação da comissão em tempo integral para a realização de seus trabalhos, sendo que os seus membros ficarão dispensados das atividades do cargo até a entrega do relatório final.

Art. 54º A remuneração da comissão será regida pela Lei 181/18, e suas posteriores alterações, notadamente no que concerne ao Anexo Único.

Art. 65° O prazo para conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Portaria.

Parágrafo único - Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por igual período, caso as circunstâncias, justificadamente, exigirem.

Art. 68°º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 2519 de novembro de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito