Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas do exercício de 2024, e dá outras providências.
Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas a serem executadas no exercício de 2024, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a adequação de emendas impositivas do exercício de 2024, sob as seguintes rubricas orçamentárias:
22 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ
22.002 – Fundo Municipal da Cultura
22.002.13 – Cultura
22.002.13.392 – Difusão cultural
22.002.13.392.0038– Emendas Impositivas
22.002.13.392.0038.1.345 - E.I.36 - Dam – Aquisição de Instrumentos musicais para Orquestra/fanfarra/banda
449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 50.000,00
Caracterização: Aquisição de instrumentos musicais para os Polos Culturais, Orquestra Munic. da Esc. de Música São Domingos e para as Corporações de Bandas e fanfarras atendidos pela Sec. de Cultura, Turismo e Juventude.
Total geral......................................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:
22 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ
22.002.13.392.0038.1337 -E.I.36- Dam – Aquisição de uniformes para Orquestra/fanfarra/banda
339030.00 (1193) – Material de Consumo.....................................R$ 50.000,00
Total geral.......................................................................................R$ 50.000,00
Art. 3º Para atender as Ação/meta do projeto: 1.345 - E.I.36 - Dam – Aquisição de Instrumentos musicais p/ Orquestra/fanfarra/banda, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.337 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025 e na Lei nº 3.452 de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2024.
ARI GENÉZIO LAFIN
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração