Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​LEI N° 3.607, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas do exercício de 2024, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito adicional especial destinado a adequações de Emendas Impositivas a serem executadas no exercício de 2024, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, destinado a adequação de emendas impositivas do exercício de 2024, sob as seguintes rubricas orçamentárias:

22 – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ

22.002 – Fundo Municipal da Cultura

22.002.13 – Cultura

22.002.13.392 – Difusão cultural

22.002.13.392.0038– Emendas Impositivas

22.002.13.392.0038.­­­1.345 - E.I.36 - Dam – Aquisição de Instrumentos musicais para Orquestra/fanfarra/banda

449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 50.000,00

Caracterização: Aquisição de instrumentos musicais para os Polos Culturais, Orquestra Munic. da Esc. de Música São Domingos e para as Corporações de Bandas e fanfarras atendidos pela Sec. de Cultura, Turismo e Juventude.

Total geral......................................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), fica autorizado a redução, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, sob a seguinte rubrica orçamentária:

22 - Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ

22.002.13.392.0038.1337 -E.I.36- Dam – Aquisição de uniformes para Orquestra/fanfarra/banda

339030.00 (1193) – Material de Consumo.....................................R$ 50.000,00

Total geral.......................................................................................R$ 50.000,00

Art. 3º Para atender as Ação/meta do projeto: ­­­1.345 - E.I.36 - Dam – Aquisição de Instrumentos musicais p/ Orquestra/fanfarra/banda, fica autorizado a inclusão na Lei nº 3.337 de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Plurianual de 2022-2025 e na Lei nº 3.452 de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentarias para 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2024.

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração