Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 21 de Novembro de 2024, de número 4.617, está disponível.
DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Danielle Cristina Pazinato, Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Especial composta pela conselheira Ediane Colossi e sua suplente Edmary de Souza Koche Cassepp, bem como a Assessora Técnica Eleida Marangon Debastiani para realizarem a vistoria técnica “in loco” no Colégio Regina Coeli, nos termos do Artigo 12 da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação.
Art. 2º A Comissão Especial, acerca das responsabilidades da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação, compete:
I - Realizar a verificação prévia e visita “in loco” que objetivará ao CME/Sorriso-MT o exame de dados que comprovem a organização jurídica/documental da mantenedora e as condições físicas do estabelecimento de ensino, em conformidade com o estabelecido na resolução supracitada, para o processo de credenciamento da instituição.
II - A verificação prévia e visita “in loco” deverá ser realizada em tempo não superior a 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo inicial do processo de credenciamento.
Art. 3º A equipe técnica e conselheiros do CME/Sorriso-MT, responsáveis pelo processo, à vista do relatório de visita “in loco”, da comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no capítulo III da Resolução Normativa nº 001/2023 do Conselho Municipal de Educação e das disposições das normas específicas pertinentes, emitirá parecer, encaminhando o processo à respectiva plenária para análise e parecer conclusivo sobre o pedido.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2024
DANIELLE CRISTINA PAZINATO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Sorriso
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.