Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

LEI Nº. 3.372/2024 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dispostos no artigo 3º, inciso I, c.c. o artigo 121, incisos III, IV e VI, todos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal do Município de Colíder aprovou e eu sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para Reforço de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente.

Órgão: 02 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária: 001 PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

Funcional Programática: 09.272.0010.20020

Modalidade de Aplicação: 3190 - Aplicação Direta

Fonte de Recurso: 8001111000

Valor R$ 1.500.000,00

SUB TOTAL R $ 1.500.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação na fonte (18001111000) Benefícios Previdenciários - Poder Executivo - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário), bem como em conformidade com o §1º inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLIDER, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 19 DE NOVEMBRO DE 2.024.

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal