Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​QUINTOTERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2024.

QUINTOTERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 012/2024.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, pessoa Jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 04.205.596/0001-17, com sede administrativa na Avenida Flavio Luiz, 2.201, Centro, em SANTA RITA DO TRIVELATO - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº.100.xxx.xxx-97, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa MARGUIA ENGENHARIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 21.772.664/0001-49, estabelecida na Rua Papa João XXIII, n° 195, bairro Poção em Cuiabá, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO MARQUES DO AMARAL MACIEL, brasileiro, inscrito no CPF de n° 007.xxx.xxx-52, CREA/MT nº.018088, portador da Cédula de Identidade n°.126xxx07 SSP-MT, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo de execução ao Contrato nº 012/2024, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021, com suas posteriores alterações, e demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E FINALIDADE

1.1 – O objeto do presente Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE 02 PISCINAS SENDO 01 PISCINA SEMI – OLIMPICA E 01 PISCINA INFANTIL, CONFORME PLANILHA ORÇAMENTARIA, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E PLANILHAS DE BDI, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO.

1.2 - O presente aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de execução da obra em mais 30 (trinta) dias, por acordo das partes e, conforme oficio nº 225/2024 encaminhado pela Engenharia e Arquitetura lotado na pasta do Gabinete do Prefeito.

1.3 – Tendo em vista o descumprimento do item 8.5 do Contrato Administrativo 012/2024, bem como ter cumprido somente 88,17% da obra obtendo um diferença 3,83% às prescrições contidas no item 15 e seguintes, a concessão do presente aditivo ficará vinculado à glosa de 1,75% do valor contratado, ou seja, R$ 28.600,16 (vinte e oito mil e seiscentos reais e dezesseis centavos);

1.4 – O descumprimento de novo prazo de execução, tendo em vista coincidir com o prazo de vigência, será encaminhado para Administração, a qual irá tomar as providencias;

1.5 - Feito o estudo mencionado no item anterior e, havendo o cumprimento de no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) do cronograma apresentado, a concessão de novo aditivo de vigência e execução só será concedida mediante a aplicação de multa de 1,75% do valor contratado, ou seja, R$ 28.600,16 (vinte e oito mil e seiscentos reais e dezesseis centavos);

1.6 – Havendo novo descumprimento do cronograma físico, a concessão de novo aditivo ficará vinculado a um novo estudo e nova progressão de multa.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1 - Fica prorrogado o prazo de execução da obra em 30 (trinta) dias, vigorando, portanto, de 01/11/2024 até 30/11/2024.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O presente aditivo encontra fundamento legal no art. 6º, inciso XVII, e no art.111, ambos da Lei nº 14.133/21, sendo necessário para o bom desempenho das atividades da Administração Pública.

4.0 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 – Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas contratuais.

4.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Nova Mutum - MT para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste aditamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 14.133/21 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor, e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Rita do Trivelato - MT, 01 de novembro de 2024.

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EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

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MARGUIA ENGENHARIA LTDA

CONTRATADA

CNPJ: 21.772.664/0001-49

Testemunhas:

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Pierre Francis Haubricht Joyce Suaely Afonso Barbosa

CPF: 014.981.911-00 CPF: 973.994.771-91

(Página de assinatura do contrato nº. 012/2024, firmado entre o Município de Santa Rita do Trivelato e a empresa MARGUIA ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 21.772.664/0001-49)