Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​RESOLUÇÃO N° 01/2024

“Altera o Artigo 3° da Resolução n° 01 de 28 de novembro de 2023 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Nova Nazaré- Mato Grosso.

Luís Felipe Alves de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1°- Fica alterado, no âmbito do Município de Nova Nazaré, o artigo 3° do Regimento Interno desta casa de leis;

“Art. 3°. A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 05 de janeiro de cada início de legislatura ou no primeiro dia útil subsequente, às 19h00min (horário de Brasília), em sessão solene, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, ou em caso de empate, o mais idoso entre os mais votados, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos”.

Art. 2°- O artigo 3° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, passa a vigorar com a seguinte redação;

“Art. 3º - A Câmara Municipal instalar-se-á no dia 01 de janeiro de cada início de legislatura, às 19h00min (horário de Brasília), em sessão solene, independente de número, sob a Presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, ou em caso de empate, o mais idoso entre os mais votados, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos”

Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da presidência, aos 19 dias do mês de novembro de 2024.

Luís Felipe Alves de Carvalho

Presidente