Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2020

EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2020

EMPRESA: ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA

CNPJ: 26.804377/0001-97

CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO

2.1 O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a 2ª e 5ª cláusulas do contrato original, referente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APLICATIVOS DE INFORMÁTICA PARA MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, HOSPEDAGEM DOS DADOS E DOS APLICATIVOS, LICENCIAMENTO DE APLICATIVOS DE GESTÃO DE PÚBLICA, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA DOS APLICATIVOS IMPLANTADOS E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, conforme especificações constantes no anexo I deste edital, tudo isso com pleno atendimento à Lei N° 4.320/64, à Lei de Responsabilidade Fiscal, à NBCASP e às normativas do TCE-MT, conforme as condições e especificações técnicas mínimas constantes neste Edital e seus Anexos, de acordo com a planilha e proposta do Pregão Presencial para adesão n° 034/2020

2.2 O presente termo aditivo justifica-se, considerando que o objeto do contrato original caracteriza-se como serviços necessários para que o município possa dar continuidade na prestação de serviços à população, reitere-se que a prestadora, uma vez investida nos serviços a que se destina, cumpriu, até o presente momento, com o que reza a cláusula primeira (do objeto) do contrato original. Considerando que existem serviços que transcendem o exercício financeiro, devido às peculiaridades e finalidades de cada objeto; e, no tocante a obtenção de menor preço, satisfaz economicamente impondo grandes vantagens e condições favoráveis obtidas para Administração Pública do Poder Executivo Municipal de São José do Xingu — MT. Ficando assim comprovado que a prorrogação será mais vantajosa para a administração, nessa mesma linha justifica-se pela não realização de novo certame licitatório, assim assegura e respalda o interesse público da administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA

3.1 - O presente aditivo altera a vigência de prazo e valor contratual o qual o prazo será de 31/10/2024 a 31/10/2025 em observando a clausula 5ª item 5.1 do contrato original e item 5.2 do valor nos parâmetros da proposta, podendo a juízo exclusivo da contratante, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, limitando-se as condições previstas no artigo 57 incisos II e § 1° e 2' da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR

4.1. 0 valores global ajustado entre as partes é um percentual de 3,59% (três virgula cinquenta e nove por cento) em observância ao índice INPC acumulados nos últimos 11 (onze) meses, durante a vigência contratual.

4.2 O VALOR atual mensal que era de: R$ 14.439,80 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos), passará a ser de R$ 14.958,18 (quatorze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e dezoito centavos).

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. . A despesa decorrente do objeto deste aditivo correrá à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desta Prefeitura para o exercício de 2024, e serão empenhadas nas rubricas:

5.2. Dotações Orçamentárias:

Dotação:0041

02.001.04.122.004.2005.339040000000

Fonte: 1500

Dotação: 0079 – 03.001.04.122.004.2005.339040000000

ELEM. DISPESA: 40

Fonte: 1.500000000

OBS: AS despesas decorrentes para os anos subsequentes poderão serem custeadas por dotação orçamentárias do ano vigente.

CLÁUSULA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO

6.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de São Jose do Xingu/MT providenciará, caso necessário, a publicação do seu extrato no Diário Oficial de Contas TCE/1VIT e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, conforme Lei n° 10.520/02.

CLÁUSULA SETIMA: DO FORO

7.1. As partes contratantes elegem o foro de Porto Alegre do Norte - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.