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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA:18 DE NOVEMBRO DE 2024.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO E ESCOLHA DOS DIRETORES DAS UNIDADES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SENHORA JULIANA MAZEI SILVA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 079/2024 quedetermina a forma de escolha dos Diretores das Unidades Escolares;
CONSIDERANDO que essa alteração se dá em face do cumprimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no bojo da ADI 282-1, reconhecendo inconstitucionalidade do art. 237, IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, que trata sobre a gestão democrática nas unidades de ensino,
RESOLVE:
CAPÍTULO I – DAS ETAPAS DA INSCRIÇÃO
Art. 1º. Ficam instituídos os critérios e requisitos do Processo de Seleção para designação de Professores para a função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Feliz Natal-MT.
Parágrafo Único. A escolha dos Diretores será definida através de critérios técnicos de mérito e formação de lista tríplice pelos pares nas Unidades Escolares.
Art. 2º. A Administração da Unidade Escolar será exercida pelo Diretor Escolar, selecionado por:
a) Etapa I - Inscrição;
b) Etapa II – Análise dos requisitos previstos no Art. 5º;
c) Etapa III – Apresentação e entrega do plano de trabalho;
d) Etapa IV - Escolha entre os pares para formação de lista tríplice;
e) Etapa V – Entrevista dos candidatos pelos representantes da Comissão organizadora;
f) Etapa VI - Avaliação de Conhecimentos relacionados a função com caráter eliminatório e classificatório;
g) Etapa VII- Designação do Diretor à sua Unidade Escolar.
Parágrafo Único. A unidade escolar escolherá três nomes dentre os inscritos para concorrerem ao cargo de diretor escolar.
Art. 3º. O processo de seleção será destinado preferencialmente aos profissionais da educação básica efetivados e em atividade, que, após seleção, serão designados por Portaria do Prefeito e atuarão em regime de dedicação exclusiva.
Art. 4º. O período de efetivo exercício da função de Diretor escolar será de 2 (dois) anos, podendo o gestor concorrer novamente para um novo mandato.
CAPÍTULO II - DOS REQUISITOS E CRITÉRIOS PARA A FUNÇÃO
Art. 5º. Para o exercício da função de Diretor escolar, o Professor deve atender aos seguintes requisitos:
I - Preferencialmente efetivo e/ou estável que ocupe cargo de provimento municipal no quadro de profissional da Educação;
II - Ser habilitado em Licenciatura Plena na área da educação com no mínimo 02 (dois) anos de experiência na rede de ensino municipal;
III - Não tenha sido penalizado, nos últimos cinco (05) anos, em sindicância ou processo administrativo disciplinar;
IV - Não ter sido afastado por razões de licenças (exceto licença maternidade e licença por tempo de serviço) e ou desvio/readaptação funcional nos últimos (02) dois anos;
V - Não ter sido nomeado para o cargo de Diretor a mais de 04 (quatro) anos consecutivos;
VI – Não estar prestes a se aposentar nos próximos 2 (dois) anos e/ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas.
§1º Será enviado ao Executivo lista tríplice contendo preferencialmente o profissional da educação básica efetivado.
§2º Observado o disposto no Caput do Art. 3º desta lei e não havendo candidatos suficientes, poderão concorrer os Professores que ocupam o cargo através de seletivo.
§3º Caso não seja possível o envio da lista tríplice por falta de inscritos, ficará a cargo do Executivo a livre nomeação, independente do regime de contratação ou da Unidade Escolar lotado.
Art. 6º. Ainda que aprovado no processo de seleção, caso o participante tenha prestado informações inverídicas, não será designado para a função.
Art. 7°. Para comprovar os requisitos constantes neste edital, o participante deve encaminhar e/ou entregar à Comissão Organizadora os seguintes documentos digitalizados em formato PDF em único arquivo identificado com o nome, respeitando o prazo estabelecido no Edital de seleção:
I. Cópia do currículo; II. Cópia do diploma de graduação; III. Declaração de que não está respondendo Processo Administrativo Disciplinar; IV. Declaração de que não está prestes a se aposentar nos próximos 2 (dois) anos emitida pela Feliz Previ; V. Declaração de não ter usufruído de licenças (exceto licença maternidade e licença por tempo de serviço) e ou desvio/readaptação funcional nos últimos (02) dois anos Anexo I); VI. Declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com dedicação exclusiva (Anexo II); VII. Declaração afirmando não ter sido penalizado em Processo Administrativo disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos (Anexo III).CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR
Art. 8º. Compete ao Diretor da Unidade Escolar as seguintes atribuições:
I - Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II - Coordenar, em consonância com o Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE), a elaboração, a execução e a avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola, observadas as políticas públicas da Secretaria de Estado e Municipal de Educação, e outros processos de planejamento;
III - Coordenar a implementação e execução do Projeto Político-Pedagógico da Escola, assegurando a unidade e o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV - Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação;
V - Manter a comunidade escolar informada das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI - Submeter ao Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar ou Associação de Pais e Mestres para exame e parecer, no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar;
VII - Divulgar à comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
VIII - Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e técnico administrativo-financeiras desenvolvidas na escola;
IX - Apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Comunidade Escolar, a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Desenvolvimento da Escola, avaliação interna da escola e as propostas que visem a melhoria da qualidade do ensino e ao alcance das metas estabelecidas;
X - Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
CAPÍTULO IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 9º. Caso haja mais de 03 (três) inscritos, as vagas serão preenchidas conforme resultado do Processo de Eleição pelos funcionários efetivos da unidade escolar, devidamente regulamentado por esta Portaria para designação de Professores para função de Diretor Escolar nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Feliz Natal.
§1º No caso de mais de 03 (três) inscritos, caberá a comissão eleitoral organizar o processo de eleição entre os membros da escola, conforme disposto no cronograma desta portaria.
§2º Caberá a comissão providenciar as cédulas de voto (Anexo IV), urnas e registrar o processo em Ata específica na Unidade Escolar.
§3º Havendo empate entre os(as) candidatos(as), para o desempate serão considerados os critérios na ordem abaixo relacionada:
I – Maior tempo de serviço na rede municipal de ensino;
II – Maior idade.
a) Etapa I - Inscrição: a inscrição será feita mediante o preenchimento de um formulário estabelecido nesta portaria (Anexo V);
b) Etapa II - Elaboração, apresentação e entrega do plano de trabalho que consiste na elaboração, apresentação e entrega do plano de trabalho, de acordo com as políticas educacionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar e legislação vigente, que deverá conter:
I - Objetivos, metas e estratégias para melhoria das ações administrativas e pedagógicas da Unidade Escolar, com foco nos resultados do processo de ensino aprendizagem;
II - Ações para ampliação da participação da comunidade da Unidade Escolar;
III - Ações para o cuidado e preservação do patrimônio público;
IV - Ações para garantia de formação continuada aos profissionais sob a sua gestão.
c) Etapa III – Avaliação: A Avaliação será elaborada e aplicada pela Comissão Organizadora em data e horários estabelecidos no cronograma desta portaria;
A Avaliação de critério classificatório e eliminatório terá pontuação mínima de 70 pontos, não sendo considerados aptos para participarem da próxima etapa (entrevista) os candidatos com nota inferior.
d) Etapa IV – Entrevista: A entrevista será realizada de forma individual pela Comissão Organizadora em dia e hora marcados com cada candidato classificado na etapa anterior.
d) Etapa V- Designação do Diretor à sua Unidade Escolar:
§1º Serão considerados aptos/aprovados os profissionais que cumprirem todos os requisitos pré-estabelecidos nesta portaria.
§2º O participante que não comparecer no local, data e horário estipulado para cumprimento de qualquer uma das etapas, estará automaticamente desclassificado do Processo de Seleção.
Art. 10. Os candidatos à Direção Escolar deverão se candidatar para uma única Unidade de Ensino.
Art. 11. Após a escolha, o candidato será nomeado pelo Executivo até a primeira quinzena de janeiro do ano subsequente à sua designação.
Art. 12. Após a posse, o Diretor apresentará o plano de trabalho que trata a alínea “b” do artigo 09, em Assembleia Geral da comunidade escolar, em horário que possibilite a apreciação ao maior número possível de participantes.
CAPÍTULO V - DA DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS ETAPAS
Art. 13. O Processo de Seleção de Diretor das Unidades Escolares será regido pelo Decreto 079/2024 e por esta portaria, publicados no Diário Oficial e divulgados pela Prefeitura Municipal em sua página eletrônica para dar ampla publicidade, devendo ser afixado nas Unidades Escolares em local de fácil acesso.
Parágrafo Único. O processo de seleção deverá ocorrer obrigatoriamente antes do término do ano letivo seguindo o cronograma (Anexo VII).
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO
Art. 16. Durante o período do exercício da função de Diretor Escolar será realizada, anualmente, avaliação de desempenho com foco no cumprimento dos objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas no Plano de Trabalho, conforme estabelecido nos incisos do Art. 9º, alínea b, desta portaria.
Art. 17. Caso o Diretor designado não atinja os objetivos, metas, estratégias e ações estabelecidas do Plano de Trabalho deverá apresentar, para a Secretaria Municipal de Educação, Plano de Providências para a Unidade Escolar com a participação do Conselho Escolar, contendo novas ações e estratégias para alcançar metas a curto, médio e longo prazo conforme necessidade.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Os casos omissos e descumprimento do disposto nesta portaria serão regulamentados pela Comissão.
Art. 23. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em sentido contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES , ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE de 2024.
JULIANA MAZEI SILVA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
Declaração de desvio/readaptação/licenças
EU
RG: CPF:
Residente na:
Município de Feliz Natal/MT.
Declaro ter sido afastado por razões de licenças (exceto licença maternidade e licença por tempo de serviço) e ou desvio/readaptação funcional nos últimos (02) dois anos.
Feliz Natal, ___ de _____ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva
EU __________________
RG:___________ CPF: _______________
Residente na: _____________________
Município de Feliz Natal/MT.
Declaro estar ciente e de acordo com as legislações previstas e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da escola, em regime de Dedicação Exclusiva, não tendo outro vínculo empregatício.
Feliz Natal,_________ de __________ de 2024.
____________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
Declaração de Sindicância/PAD
EU _______________
RG:_____________ CPF: _____________
Residente na: __________________
Município de Feliz Natal/MT.
Declaro não ter sido penalizado, nos últimos cinco (05) anos, em sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Feliz Natal,________ de__________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
Cédula
Seleção Direção Escolar - Biênio 2025/2026 | |
Candidata: |
ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO À DIREÇÃO ESCOLAR
Município: Feliz Natal / MT
Escola pretendida:
DADOS PESSOAIS:
Nome:
CPF: Data de Nascimento:
Estado Civil: Sexo: Feminino ( ) Masculino ( )
DADOS PROFISSIONAIS:
Graduação/Curso:
Pós-graduação/Curso:
Tempo de Serviço na educação pública municipal: __________________
DOCUMENTOS APRESENTADOS:
()Curriculum Vitae ()RG
()CPF ()Diploma de Graduação em Licenciatura Plena
()Declaração de tempo de serviço expedida pelo RH
()Declaração de não estar respondendo Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância Administrativa
() Declaração expedida pelo Feliz Previ de não estar com agendamento de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas
()Declaração própria de estar apto(a) para movimentar conta bancária (anexo VI)
()Termo de Compromisso de Dedicação Exclusiva
()Proposta de Trabalho.
Feliz Natal,__________ de ____________de 2024.
_________________________ _______________________________
Assinatura do Candidato Secretário(a) Municipal de Educação
ANEXO VI
Declaração própria de estar apto(a) para movimentar
Conta bancária
Eu, _________________, portadora do CPF:____________, declaro para os devidos que estou apta para movimentações das contas bancárias da unidade escolar e do PDDE/FNDE.
Feliz Natal ____________de ___________2024.
___________________________________________
(Nome do canditado)
ANEXO VII
CRONOGRAMA
19/11/2024 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
22/11/2024 | ESCOLHA DA LISTA TRÍPLICE |
25/11/2024 A 28/11/2024 | INSCRIÇÕES E ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO |
29/11/2024 | VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
03/12/2024 | AVALIAÇÃO |
05/12/2024 | ENTREVISTAS COM OS CANDIDATOS |
10/12/2024 | RESULTADO DAS ESCOLHA |