Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024, 22 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1058/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoria: Vereadora Luciana Naves Marques Azevedo

“Dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional do Programa Ser Família e da outras providencias”.

O Prefeito do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica neste ato denominado o Conjunto Habitacional do Programa Ser Família do Município de Araguainha-MT, passando a se chamar Conjunto Habitacional Aurora Gonçalves Naves”.

Art. 2º Essa homenagem se faz, pelo fato de a senhora Aurora Gonçalves Naves ter vivido uma vida honesta, digna e corajosa, tendo enfrentado as lições da vida com muita honra e serenidade.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguainha-MT.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito municipal