Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

Lei Municipal n° 1059/2024, 19 de novembro de 2024.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2022/2025, e LDO/2023, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 67.060,00 (sessenta e sete mil e sessenta reais) no Orçamento Municipal vigente.

Prefeitura Municipal de Araguainha

Poder: 09 Sec. Mun. De Cultura, Turismo, Lazer e Com. Social

Orgão: 090901 Sec. Mun. De Cultura, Turismo, Lazer e Com. Social

Função: 13 Cultura

Sub-Função: 392 Difusão Cultural

Programa: 0077 Fomento ao Desenvolvimento Cultural, Turístico, Laser e Social.

Proj/Ativ: 2118 – Natal em Família Elemento da Despesa:

3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 38.189,40fonte 1.701

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 28.200,00 fonte 1.701

3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 670,60 fonte 1.500

Art. 2º - O recurso para cobertura da fonte 1.701 do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Excesso de Arrecadação, já no tocante a fonte 1.500 virá por meio de Anulação de Despesas conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

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FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL