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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.”
FRANCISCO GONÇALVES NAVES, Prefeito do Município de Araguainha-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IX do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e demais dispositivos aplicáveis matéria; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
ARTIGO 1°- Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente – LOA/2024, com a criação de novo Projeto existente, no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), existente no orçamento corrente.
1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUAINHA – MT
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Saúde da Família
2011 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FR: 1.710 - Transferência Especial dos Estados R$ 100.000,00
Total.........................................................................................R$ 100.000,00
ARTIGO 2° - Os recursos para cobertura do Crédito Especial aberto no artigo anterior virão por ocasião dos recursos vinculados de emenda parlamentar transferência especial do Deputado Lúdio Cabral junto ao Fundo Estadual de Saúde - Secretaria Estadual de Saúde, na forma de excesso de arrecadação, conforme determina o §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ARTIGO 3°- Fica autorizado à inclusão e atualização desta despesa aos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar nº 101/00, (PPA/LDO/LOA), para o exercício 2024, sendo a Lei Municipal nº 1022/2023, de 29/12/2023 - Plano Plurianual-PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO, Lei n° 1006/2023 de 18/09/2023.
ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.
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FRANCISCO GONÇALVES NAVES
PREFEITO MUNICIPAL