Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1062/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1038/2024, que dispõe sobre o pagamento de verbas indenizatória no âmbito do Poder Executivo do Município de Araguainha-MT, para a gestão 2025/2028, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, FRANCISCO GONÇALVES NAVES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 1038/2024, que passa para a seguinte redação:

Art. 1º - Fica instituída, ao Prefeito, Vice Prefeito e aos Secretários Municipais, a faculdade de percepção de verba de representação, como compensação ao não recebimento de quaisquer outras verbas indenizatórias no desempenho das atribuições institucionais, a ser paga mensalmente, no montante variável a seguir definido:

I - Para o cargo de Prefeito ficará limitada a 60% (sessenta por cento) do subsídio do Prefeito;

II - Para o cargo de Vice Prefeito ficará limitada a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Vice prefeito;

III - Para os cargos de Secretários Municipais ficará limitada a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do Secretário.

§ 1º - O Valor pago Mensalmente da Verba Indenizatória poderá ter seu valor revisto anualmente através de ato administrativo do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. A percepção da verba de representação disposta no caput independerá do fornecimento das notas fiscais das despesas, e o seu pagamento ficará condicionado à prévia existência de disponibilidade financeira e orçamentária.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito Municipal