Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

REGULAMENTO Festival de Música e Arte: Nova Bandeirantes – MT 2024

Art. 1º- DO EVENTO E SEU OBJETIVO:

1.1. - O “Festival de Música e Arte 2024”, projeto Festival de Música de Nova Bandeirantes-MT, constitui-se um dos eventos mais importantes da agenda cultural do Nortão de Mato Grosso por sua característica arrojada e inovadora, caracterizado pelo seu cunho informativo voltado para a diversidade de categorias de música e acolhendo, também, as expectativas da comunidade na sua diversidade de faixas etárias e classes socioeconômicas.

É um evento promovido pela Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes através do Departamento de Cultura e tem como objetivo geral, produzir e difundir uma das mais importantes manifestações culturais de nosso país, apostando assim no futuro de uma geração. Além de, mostrar a cultura da música e arte nos seus mais variados aspectos: arte, lazer, movimento social e educação, apresentar a diversidade cultural de nosso município através da Música, tornando nossa cidade mais conhecida com a divulgação dos candidatos amadores, dando-lhes oportunidade para reconhecimento.

1.2. - O “Festival de Música e Arte 2024”, será realizado na praça do artesão, durante os dias 13 e 14 de dezembro do ano de 2024.

REALIZAÇÃO DO EVENTO

DATAS:

APRESENTAÇÕES:

13/12/2024

Classificatória e Final – Categoria 1 Juvenil e Gospel

13/12/2024

Classificatória – Categoria Adulto Sertanejo/ MPB

14/12/2024

Final + Show de encerramento

1.3. - Fomentar a Cultura de Nova Bandeirantes em mais uma opção de Lazer, desenvolvendo a Cultura Musical, em diversas categorias musicais, onde a preparação do evento será realizado um acompanhamento dos candidatos, que poderá ocorrer da seguinte forma: Municipal.

DIAS 12 e 13 de dezembro de 2024: ENSAIOS PRESENCIAIS E ACOMPANHAMENTO – 8 HORAS DIÁRIAS.

CATEGORIAS:

HORÁRIOS:

Categoria 1 – Juvenil Sertanejo/ MPB

Há ser definido

Categoria 2 – Adulto Gospel

Há ser definido

Categoria 3 – Adulto Sertanejo/ MPB

Há ser definido

Art. 2º – DAS INSCRIÇÕES:

2.1. - As inscrições são gratuitas. Faça sua inscrição presencial no Departamento de Cultura anexo à Secretaria de Assistência Social e encaminhe a letra da música em PDF, no e-mail: cultura@novabandeirantes.mt.gov.br, até o dia 18 de setembro de 2024.

2.2. - Os participantes devem encaminhar a música escolhida para o Whatzapp (66) 98444-1805, deverá encaminhar também no mesmo número via whatsapp o mp3 e/ou link do canal do Youtube com a versão escolhida e mencionar o “tom” desejado para auxiliar a banda oficial do evento;

2.3 - Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) música.

2.4. - O prazo máximo para as inscrições termina dia 05 de dezembro de 2024.

2.5. – Cronograma da competição:

2.5.1. – Inscrições: 27 de novembro a 05 de dezembro de 2024.

2.5.2. – Classificatórias: 13 de dezembro de 2024.

2.5.4. – Finais e Show de encerramento: 14 de dezembro 2024.

Obs: Finais com os 05 (cinco) melhores por categoria.

2.6. - Somente serão consideradas inscrições de músicas brasileiras.

2.7. - Não existem restrições a gêneros musicais.

2.8. - Idades e respectivas categorias:

2.8.1. - De 12 a 17 anos, categoria Infanto-Juvenil;

2.8.2. - Para efeito deste regulamento, considera-se adulto, a partir de 18 anos completos, categoria Adulto-Gospel, Adulto-Sertanejo e Adulto MPB.

2.8.2 - Poderão se apresentar trios e até no máximo quartetos, nas respectivas categorias;

2.8.3 - Fica proibido a inscrição no evento de quem já possua trajetória musical profissional, bem como gravações profissionais com lançamento de DVD ou congêneres.

Art. 3º – DA SELEÇÃO PARA CLASSIFICATÓRIAS

3.1. - Das músicas inscritas a comissão de seleção escolherá até o número máximo de 15 por categoria para as classificatórias do “Festival de Música e Arte 2024”.

3.2. – As músicas e os artistas classificados serão anunciados até o dia 09 de dezembro.

Art. 4º – DO JÚRI

4.1. - Na fase de seleção a comissão julgadora (júri) será formada por pessoas de conhecimento musical e escolhidas pela comissão organizadora;

4.2. - A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, professores, escolhidos pela comissão organizadora;

4.3. - Das decisões do júri não cabem recurso;

4.4. - As classificações para a final ocorrerão por meio de notas, apresentadas pelo júri presente;

4.5. - Serão consideradas e analisadas pelo júri: afinação, dicção, sincronia, desenvoltura e presença artística;

4.6. - Na hipótese de ocorrência de força maior, outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações até o final, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora em consenso.

Art. 5º – PREMIAÇÃO:

5.1 - Serão distribuídos os seguintes prêmios, durante o encerramento do evento será realizado a premiação em espécie/dinheiro dos candidatos aprovados de cada categoria supramencionada, ficando destinado o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a premiação e que será distribuído para os 9 finalistas, de acordo com a classificação final:

Classificação

Premiação

Totalizando

1º Infanto-Juvenil

R$ 1.200,00

R$ 1.200,00

2º Infanto-Juvenil

R$ 700,00

R$ 700,00

3º Infanto-Juvenil

R$ 500,00

R$ 500,00

1º Adulto

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

2º Adulto

R$ 1.000,00

R$ 2.000,00

3º Adulto

R$ 800,00

R$ 1.600,00

VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO

R$ 10.000,00

Art. 6º – OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS SOBERANAMENTE PELA COMISSÃO ORGANIZADORA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES - MT

DEPARTAMENTO DE CULTURA