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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 043/2024
“DISPÕE SOBRE O RECESSO DAS ATIVIDADES DE TRABALHO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE LEVERGER”.
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e a necessidade de declarar recesso nos dias reservados para comemorações natalinas e de final de ano;
CONSIDERANDO a necessidade de organização e estruturação da Administração Pública que enfrenta sérias dificuldades econômicas e financeiras, com bloqueio de recursos e ainda frustração de receitas;
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos limites impostos pela Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal e o risco da folha e demais obrigações ficarem descobertas sem registro;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas que ensejou publicações de decretos suspendendo temporariamente vantagens dos servidores públicos municipais bem como vedando novos empenhos que não forem essenciais por parte das secretarias municipais;
A Prefeita Municipal de Santo Antônio de Leverger, Estado de Mato Grosso, Sra. FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 20 de Novembro de 2024 à 31 de Dezembro de 2024.
Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos.
Parágrafo segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde - Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água, Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer), setor de Licitações e Contratos, e atividades essenciais como a Coleta de Lixo.
Parágrafo terceiro – Serão mantidos os serviços na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, somente o Setor de Protocolo, e na Secretaria Municipal de Fazenda, somente o Setor de Tributos.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, em Santo Antônio de Leverger/MT, 19 de Novembro de 2024.
FRANCIELI MAGALHÃES DE ARRUDA VIEIRA PIRES
Prefeita Municipal