Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Novembro de 2024.

​PORTARIA N° 850/2024 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024

Nomeia Membros da Comissão

De Transição de Governo

FERNANDO GORGEN, Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e Conforme Resolução Normativa nº19/2016 do TCE/MT:

R E S O L V E :

Art. 1° - Ficam nomeados os Membros da Comissão de Transição de Governo:

I – Membros da atual Administração:

a) Nilo Vicente Trevisol – Secretário Municipal de Finanças;

b) Rodrigo Fenner - Secretário Municipal de Administração e Planejamento;

c) Lubiane Boer- Secretária de Saúde;

d) Rosita Maria Hahn- Secretária de Educação, desporto, lazer e cultura;

e) Hélio Nunes Rios- Secretário de obras, estradas e rodagens;

f) Fhabianne Alexssandra de Siqueira Lima- Secretária de Desenvolvimento e Promoção Social

g) Miguel Trautenmuller – Controlador Interno

h) Mauro Marcio Nunes Caldas – Contador;

i) Willen Rarytton de Souza Procópio- Procurador Jurídico.

II – Membros da Nova Administração:

a) Anderson Lopes Alves- Coordenador;

b) Valdenício Anjos da Silva- Membro;

c) Wilmar Jacob- Membro;

d) Cristiano Poter- Membro;

e) Telmo Alves Brito- Membro;

f) Celso Alves da Silva- Auxiliar técnico;

g) Janice Luisa Heemann Wentz- Auxiliar técnico;

h) Thais Brito- Auxiliar técnico;

i) Edileusa Soares- Auxiliar técnico;

j) Fernanda Jacob- Auxiliar técnico;

k) Nubia Sippert- Auxiliar técnico;

l) Simone Camargo- Auxiliar técnico;

m) Marciele Eidt- Auxiliar técnico;

n) Cristiani Aparecida da Silva- Auxiliar técnico;

o) Cleunice Rubert Ruff- Auxiliar técnico.

Art. 2° - Compete à Comissão de Transição de Governo da Prefeitura Municipal providenciar, junto aos setores correspondentes a apresentação dos seguintes documentos:

I - plano plurianual - PPA, lei orçamentária anual - LOA e lei de diretrizes orçamentárias - LDO, para o exercício seguinte, esta última acompanhada dos anexos de metas e de riscos fiscais, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000, devendo-se anexar a esta documentação:

a) leis e atos administrativos de concessão, ampliação ou renovação de incentivo ou benefício de natureza tributária;

b) especificação de medidas de combate à evasão e à sonegação tributária;

c) especificação e relação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa; e,

d) especificação e relação da quantidade e valores pagos e a pagar a título de precatórios judiciais.

II - demonstrativos dos saldos financeiros disponíveis transferidos do exercício findo para o seguinte ou do final do mandato para o seguinte, por fontes ou destinações de recursos, correspondentes a:

a) termo de conferência do saldo em caixa, se existir;

b) termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas as contas correntes e contas aplicação, e, respectiva conciliação bancária; e,

c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institutos congêneres).

III - demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício financeiro findo e aos cinco anteriores, segregando os processados dos não processados, em ordem sequencial de número de empenhos emitidos por ano, contemplando-se as fontes de recursos, a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários dos créditos;

IV - relação dos informes mensais enviados via Sistemas APLIC, Geoobras ou SIGA, bem como de eventuais remessas de informações pendentes de encaminhamento ao Tribunal de Contas de Mato Grosso, nos termos da Resolução Normativa TCE-MT nº 31/2014 ou outra norma que a substitua;

V - relação dos compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, discriminando o número do instrumento contratual, a data, o credor, o objeto, o valor e a vigência, bem como o nível de execução física e financeira da avença;

VI - cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos quatro bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos dois quadrimestres/semestres, com todos os seus anexos obrigatórios, bem como cópias das atas das audiências públicas realizadas e das respectivas publicações;

VII - inventários físico-financeiro atualizados dos bens móveis, imóveis e materiais de consumo em estoques, por órgão e entidades da Administração Indireta, levantados no mês antecedente à transmissão do mandato ou durante seu curso;

VIII - relação do quadro de servidores existentes no mês antecedente à transmissão do mandato, discriminando nome, cargo/função, lotação e remuneração, abrangendo, necessariamente:

a) servidores estáveis (artigo 19, ADCT/CF);

b) servidores efetivos admitidos mediante concurso público;

c) servidores lotados em cargos de provimento em comissão;

d) servidores contratados por prazo determinado; e,

e) servidores cedidos e os recebidos em cessão.

IX - eventual relação das folhas de pagamento não quitadas no exercício findo, incluídas as relativas a décimo terceiro salário;

X - relação de férias e licenças-prêmio, vencidas e a vencerem;

XI - comprovante de que a administração encontra-se regular quanto aos repasses devidos ao regime de previdência, geral e próprio;

XII - declaração do mandatário atual, informando que:

a) não concedeu aumento de despesa de pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato (parágrafo único, art. 21, Lei Complementar 101/00);

b) não efetuou operação de crédito por antecipação de receita no último ano de mandato (alínea b, inc. IV, art. 38, Lei Complementar 101/00);

c) não contraiu obrigação de despesa sem disponibilidade financeira para seu pagamento nos dois últimos quadrimestres do seu mandato (art. 42, Lei Complementar 101/00); e,

d) não realizou despesas sem prévio empenho e que não há compromissos financeiros não contabilizados.

XIII - relação dos procedimentos licitatórios em curso, o que inclui as dispensas e inexigibilidades;

XIV - relação dos contratos administrativos em execução, incluindo termos aditivos, com destaque para aqueles de natureza continuada e os que tiverem sua vigência expirada em até noventa dias antes ou depois ao dia anterior à posse do eleito;

XV - relação das atas de registro de preços gerenciadas vigentes;

XVI - relação dos convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres vigentes;

XVII - processos de tomada de contas especial instaurados no exercício findo e nos três anteriores; XVIII - avaliação atuarial do regime próprio de previdência do exercício anterior;

XIX - relação dos repasses constitucionais “duodécimos” a serem efetuados aos demais Poderes e órgãos autônomos, bem como das transferências legais e constitucionais a serem efetuadas aos Municípios, compreendendo todo o exercício após a transmissão de mandato;

XX - relação das Cartas de Crédito emitidas, discriminadas por beneficiário, contemplando o valor atualizado e a respectiva ordem de exigibilidade;

XXI - informações referentes às ações judiciais em andamento, nas quais a Administração é parte (cíveis, trabalhistas, dentre outras), bem como aquelas que se encontrarem em fase de cumprimento de sentença;

XXII - relação dos concursos públicos, processos seletivos públicos ou processos seletivos simplificados vigentes e/ou os que estejam em andamento;

XXIII - relação dos assuntos de interesse do Estado ou Município em tramitação juntamente a outros entes federados;

XXIV - cópias dos comprovantes de entrega de informações à Receita Federal do Brasil – RFB, tais como: DCTF, DIRF, DIPJ, dentre outras;

XXV - relação das operações de crédito em andamento, autorizadas e pleiteadas, discriminando o número do processo do pleito, o instrumento contratual, o credor, a finalidade, o valor original e a vigência da obrigação, bem como o nível de execução financeira da avença;

XXVI - cópia dos comprovantes de entrega do SICONFI à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, relativamente aos últimos três exercícios;

XXVII - legislação básica do Ente e documentos correlatos, tais como:

a) Constituição ou Lei Orgânica;

b) Regimento Interno das Administrações Direta e Indireta;

c) Leis de Organização do Quadro de Pessoal;

d) Estatuto dos Servidores Públicos;

e) Lei de Parcelamento do Uso do Solo ou Código Ambiental;

f) Lei de Zoneamento ou diploma normativo equivalente;

g) Código de Ética ou diploma equivalente;

h) Legislação tributária codificada;

i) Plano Diretor, quando exigido por legislação específica;

j) Plano de Mobilidade Urbana, quando exigido por legislação específica;

k) Plano Estadual ou Municipal de Educação;

l) Plano Estadual ou Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos;

m) Relação dos projetos de lei em tramitação no Poder Legislativo;

n) Termos de Ajuste de Conduta eventualmente firmados com o Ministério Público;

o) Termos de Ajuste de Gestão, eventualmente firmados com o Tribunal de Contas do Estado; e,

p) Planejamento estratégico e projetos das áreas finalísticas em andamento.

§ 1º. Para cada convênio em que a Administração Pública é concedente de recursos financeiros, deverá ser informado, ainda:

a) se a respectiva prestação de contas lhe foi apresentada e, em caso positivo, se foi analisada e aprovada;

b) as providências adotadas com vistas à reparação de eventual dano no caso da prestação de contas não ter sido apresentada ou ter sido reprovada.

§ 2º. Para cada convênio em que a Administração Pública é beneficiária de recursos financeiros, deverá ser informado, ainda:

a) o grau de execução do objeto avençado e de adimplência em relação à respectiva prestação de contas dos recursos financeiros recebidos; e,

b) a existência de processos de tomada de contas especial em curso propostos por concedentes.

Art. 3º. A Comissão de Transmissão de Governo da Prefeitura Municipal deverá elaborar relatório conclusivo sobre as informações constantes dos documentos elencados no art. 3º, dele dando ciência ao ex-Prefeito e ao Prefeito eleito.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário em especial a Portaria nº 804/2024.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2024.

Fernando Gorgen

Prefeito Municipal de Querência